OAB/RJ vai à justiça contra extinção do Iperj Da Tribuna do Advogado 19/12/2007 - A seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil está contestando judicialmente a extinção do Iperj - Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro pelo governo. Ontem (18/12), a procuradoria-geral da OAB/RJ ingressou no Tribunal de Justiça com uma representação por inconstitucionalidade, com pedido de liminar, da Lei Estadual 5.109, de outubro, que pôs fim ao Iperj e transferiu suas atribuições, funcionários, beneficiários e o patrimônio para o Rioprevidência - fundo único de previdência do estado. O que está no cerne da contestação é a ameaça aos ex-servidores do Iperj - cerca de 1.100 entre ativos e inativos, que em boa parte não poderão ser absorvidos porque o Rioprevidência, criado em 1999, não dispõe de quadro de servidores estatutários. Ao extinguir o instituto, a Lei 5.109 determinou que os cargos de provimento efetivo seriam absorvidos pelo Rioprevidência. No entanto, a regulamentação desta disposição ficou para lei posterior - plano de cargos e salários - a ser enviada à Assembléia Legislativa. Ocorre que, em vez de disso, o governo mandou outro projeto de lei, nº 1064/2007, aprovado no último dia 5, modificando dispositivos da própria lei que extinguiu o Iperj. Nesta nova lei, enviada à sanção do governador Sérgio Cabral, "verifica-se que o Executivo estadual pretende manter e reforçar a estrutura de pessoal já praticada pelo Rioprevidência, que se baseia em cargos comissionados. Diferente, portanto, da estrutura do Iperj, no qual a grande maioria dos cargos eram de provimento efetivo" - argumenta o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer. A conseqüência será, na prática, deixar à margem os concursados. "A manutenção da estrutura funcional do Rioprevidência, promovida por lei prestes a ser promulgada, aliada à inércia do executivo estadual em apresentar o projeto de lei previsto pelo art. 11 da lei 5.109, deixará de fora um sem-número de ex-servidores do Iperj, porquanto a diversidade de regimes fará que estes simplesmente não possam ser absorvidos pelo Rioprevidência" - reforça o procurador-geral da OAB/RJ, que justifica o pedido de liminar em razão dos possíveis danos aos servidores até o julgamento definitivo da representação. A OAB/RJ sustenta que a extinção do Iperj violou a Constituição Estadual, que em seu Artigo 88 menciona expressamente o instituto como responsável pela prestação de assistência previdenciária aos servidores do estado. "O governo não poderia, portanto, extingui-lo mediante lei ordinária. Para unificar o sistema previdenciário, o Executivo poderia propor emenda à Constituição ou extinguir o Rioprevidência, passando suas atribuições para Iperj", explica o procurador Ronaldo Cramer. Assim, de acordo com a representação, a OAB/RJ pede que a extinção do Iperj seja declarada inconstitucional. E, no pedido de liminar, requer "a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual 5.109, de modo a manter ou restabelecer o funcionamento do Iperj, ao menos no que concerne ao exercício e remuneração dos cargos em provimento efetivo que não possam ser imediatamente transferidos para o Rioprevidência, garantindo que os mesmos continuem recebendo idêntica remuneração (incluindo todos os benefícios)."