06/02/2009 - 16:06

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Ordem contesta lei carioca que restringe defesa

Ordem contesta lei carioca que restringe defesa

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/02/2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nesta quinta-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 5.061/2007, do estado do Rio de Janeiro, que restringe o acesso do investigado e de seus advogados a informações constantes no inquérito policial. Segundo o próprio texto da norma, o objetivo é evitar que pessoas estranhas aos quadros da polícia civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário tenham acesso a essas informações. Na avaliação da entidade, o regramento invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria processual e direito penal, prevista na Constituição Federal.

 

Essa é a primeira ação ajuizada sobre o tema depois de o STF ter aprovado a Súmula Vinculante nº 14, na última segunda-feira, para garantir o acesso de advogados aos inquéritos policiais, mesmo que estejam correndo sob sigilo. A orientação estabelece: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

 

A lei fluminense também proíbe o registro de dados pessoais dos investigados nos inquéritos policiais. Ela estabelece que nas ocorrências criminais devam ser suprimidos o endereço, número telefônico, identidade e CPF dos envolvidos e das testemunhas. A norma determina também que essas informações devem ser mantidas em peça apartada 55f e disponibilizadas apenas ao Poder Judiciário, quando do encaminhamento do inquérito para a Justiça.

 

Segundo a OAB, desde a edição da norma, os policiais do Rio de Janeiro se sentem no direito de impedir o acesso dos advogados aos inquéritos, vulnerando o direito constitucional à ampla assistência jurídica por parte dos investigados em procedimentos persecutórios penais.

 

 

Processo

 

Na ação, a entidade argumenta: Ao impedir o acesso a informações constantes de inquéritos policiais a estranhos aos quadros da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, a Lei n° 5.061/2007, do Estado do Rio de Janeiro, restringe a atuação e o exercício profissional dos advogados, que possuem a prerrogativa legal de examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

 

Segundo a OAB, ao restringir o acesso aos dados pessoais dos envolvidos nos inquéritos, inclusive aos advogados constituídos, a norma fluminense estaria violando diversos princípios da Constituição de 1988 e da nova orientação do STF.

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