25/04/2019 - 17:10 | última atualização em 25/04/2019 - 18:50

COMPARTILHE

Ordem discute alienação parental em evento

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Daniela Reis
O salão nobre Antonio Modesto da Silveira recebeu um amplo público nesta quinta-feira, dia 25, para abordar alienação parental e o principio da proteção da criança e do adolescente. Organizado pela Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/RJ, o evento é fruto de parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF) e a Comissão OAB/Mulher da Seccional.

Na mesa de abertura, a vice-presidente da Comissão OAB/Mulher, Rebeca Servaes, ressaltou que a questão de gênero também precisa ser levada em conta no debate, pois a mulher tem um papel delicado no Direito da Família. “O patriarcado foi construído para restringir a mulher a determinadas funções e lutamos para combater isso”, comentou.

Já o presidente da ABCF, Sergio Moura, traçou um histórico de normas que versam sobre a proteção da criança e do adolescente. A linha do tempo desembocou na pioneira Lei 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. “Existe ex-marido e ex-mulher, mas não existe ex-pai ou ex-mãe”, colocou Moura. Ele conceituou a alienação parental como a interferência de um dos pais para dificultar o vínculo da criança ou do adolescente com o outro genitor, normalmente devido a complicações na separação do casal. Tais atitudes podem ter consequências extremamente danosas para o jovem, como distúrbios psicológicos, baixa autoestima, instabilidade das relações e até mesmo suicídio, nos casos mais graves.
Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar

Após os momentos iniciais, o primeiro painel tratou dos meios consensuais de resolução de conflitos, bem como das oficinas de parentalidade. “É comum que parceiros em separação tenham momentos de explosão e de desabafo com os filhos, mas apenas a continuidade rotineira dessas atitudes qualifica a alienação”, esclareceu a advogada Ana Gerbase, que representou o Ibdfam. Gerbase reconheceu que a mediação não consiste em um método para todos os casos, contudo defendeu que para o Direito de Família se trata de uma ferramenta muito adequada.

Dando continuidade, a palestrante Fatima Almeida apresentou as oficinas da parentalidade, nascidas como um projeto local e posteriormente acolhidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou a iniciativa para todas as Varas de Família. “O maior trauma para as crianças não é o divórcio, mas o conflito entre os pais”, pontuou. Para evitar os embates Almeida salientou que o consenso não se reduz a aceitar ou a recursar a fala do outro, pois consiste em verdadeiramente compreender o próximo.

Na mesma toada, a presidente da Comissão Especial de Práticas Colaborativas da Ordem alertou que durante a separação muitos pais atribuem uma responsabilidade desproporcional para os jovens. Diante desse quadro, o profissional de métodos autocompositivos precisa lembrar quem é o adulto para que os indivíduos retomem as rédeas da situação. Após as apresentações, a plateia colocou perguntas e comentários para os especialistas convidados.
Abrir WhatsApp