15/05/2008 - 16:06

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Pacote antiviolência: para juristas, mudanças aprovadas são positivas

Pacote antiviolência: para juristas, mudanças aprovadas são positivas

 

 

Do Jornal O Estado de S. Paulo

 

15/05/2008 - Para o jurista Alberto Toron, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a formulação dos quesitos no Tribunal do Júri deveria ser modificada, mas faltou mais debate sobre o tema para se chegar a uma fórmula adequada. "Ficamos no meio do caminho com os quesitos aprovados", afirmou. A principal crítica é que, ao responder à pergunta genérica sobre se há qualificadoras no caso julgado, o jurado fica engessado porque não consegue explicitar quais qualificadoras ele reconhece presentes no crime.

 

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reclamou a falta de quesito intermediário. "Admita que o jurado não queira condenar como a acusação quer, por homicídio qualificado, por exemplo, mas queira condenar por homicídio privilegiado (sob violenta emoção, por exemplo). Ao jurado deve ser dada oportunidade de uma tese intermediária".

 

Na opinião de Sérgio Salomão Shecaira, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi justa a mudança na medida em que elimina a complexidade dos quesitos e facilita a compreensão dos jurados sobre o que está sendo perguntado. "Atualmente, a formulação rebuscada dos quesitos gera muitas nulidades. Essa mudança elimina também grande fonte de recursos". O promotor do caso Isabella Nardoni, Francisco Cembranelli, se disse favorável à simplificação das perguntas. "Acho que vai aprimorar o funcionamento do júri".

 

Em relação à extinção do protesto por novo júri, recurso admitido quando a pena for maior de 20 anos, todos os entrevistados elogiaram. "Esse recurso vem dos anos 1940. Era raro alguém receber uma condenação alta porque não havia crimes hediondos", analisou Cembranelli.

 

Além disso, para Shecaira, o protesto ofende a "boa técnica jurídica", na medida em que não se pode anular um julgamento regular por causa da pena. Segundo Toron, o recurso não faz sentido porque uma pena de 20 anos "não representa um erro incorrigível, uma vez que pode ser questionada em segunda instância".

 

Mariz e Shecaira opinaram que a reunião das audiências de réus, testemunhas de acusação e defesa numa única oportunidade é prejudicial à defesa. "Tem que ter tempo para examinar a prova da acusação, para contestar testemunhas, juntar documentos e preparar a defesa", afirmou Mariz. "É melhor pensar que não há necessidade de ouvir réus e testemunhas três vezes (na polícia, durante o processo e no plenário do júri)", disse Shecaira.

 

Toron classificou como "mais que correta" a autorização do monitoramento eletrônico. "É menos invasivo que a prisão e concilia o interesse do preso com a segurança". O secretário-geral da OAB achou correta a criminalização da introdução de celular em presídios, mas não vê o motivo de qualificar a conduta do preso que usa celular como criminosa.

 

O diretor do Instituto Médico-Legal (IML) de São Paulo, Hideaki Kawata, comemorou as mudanças no CPP. Atualmente, o código estabelece que mais de um perito assine laudos. Com a nova lei, exames de corpo de delito e demais perícias passam a ser realizados por um perito. "No dia-a-dia, um ficava responsável pelo serviço e o outro apenas revisava o texto". Para o diretor do Instituto de Criminalística (IC), José Domingos das Eiras, a alteração não terá efeito prático. "Ninguém faz laudo sozinho". Na opinião de Toron, deixar a confecção dos laudos nas mãos de uma pessoa só "é um risco grave".

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