14/11/2008 - 16:06

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Painel sobre Constituição reúne Tarso e Siqueira Castro

Painel sobre Constituição reúne Tarso e Siqueira Castro


Da redação da Tribuna do Advogado

14/11/2008 - Um dos painéis mais concorridos da Conferência reuniu, nesta sexta, dia 14, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o ex-ministro do Supremo Francisco Rezek, o conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio de Janeiro, e os professores Eduardo Bittar (USP) e João Maurício Adeodato (UFPE) numa discussão em torno dos direitos fundamentais na Constituição de 1988.

Primeiro a falar, Tarso afirmou que o Brasil vive hoje na plenitude democrática, mas admitiu que perduram no país práticas como a tortura, que devem ser combatidas. Segundo o ministro, a tortura é o "recurso universal" da formação do Estado moderno. "Trata-se de um elemento que vem compondo a história da humanidade e que, na sociedade moderna, adquiriu esses requintes perversos que conhecemos, originários do fascismo", salientou.

Tarso ressaltou ainda que a luta contra a tortura é um patrimônio do humanismo, da Declaração Universal do Direito do Homem, "a vitória da justiça contra a coisificação do ser humano" e por isso deve ser compreendida. "Não há Estado de Direito que se consolide plenamente se não fizer um ajuste de sua tortura anterior e a atual, inclusive", destacou, fazendo a questão de frisar que o combate à tortura não pode ser considerado revanche contra pessoas e muito menos contra instituições.

Ao abordar A internacionalização dos direitos fundamentais, Siqueira Castro centrou sua análise no parágrafo 2º, do artigo 5º, da Constituição, que estabelece que os direitos e garantias expressos na Carta Magna "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

O conselheiro explicou que a inclusão do parágrafo 3º, feito através da Emenda Constitucional nº 45, não colidiu com a disposição do parágrafo 2º. A Emenda estabeleceu quorum qualificado de 3/5 dos parlamentares e aprovação na Câmara e no Senado para a vigência, no Brasil, de tratados e acordos internacionais.

"Os documentos já firmados não perdem a investidura de norma constitucional pela circunstância de não ter sido aprovado sob as novas condições porque não era o que o sistema previa a época da assinatura", disse Siqueira Castro. E ele acrescentou que não há necessidade de 're-ratificar' esses tratados, que continuam em vigor.

Francisco Rezek tratou da separação entre política e Direito. "Muitas vezes a decisão do juiz se forja intensamente nos valores nos quais e com os quais ele, por conta sua história pessoal, construiu e baseia sua vida", apontou, ressalvando que há, porém, um limite: "O magistrado não tem o direito de inventar".

Rezek afirmou que, ao contrário do que se costuma pensar, a Constituição brasileira dá muito espaço ao papel criativo do juiz. "Por ser vasta, ela tem algumas incongruências, cujo desempate interpretativo acaba sendo feito pelo magistrado, que deve julgar de acordo com o espírito da Carta, ou seja, tentando refletir o interesse coletivo do legislador", sublinhou.

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