Pais terão que pagar pensão a mulheres grávidas Do jornal O Globo 07/11/2008 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que obriga o pai a dar assistência à mãe da criança durante a gravidez. Antes, somente após o nascimento do filho existia esta obrigação. Agora, o futuro pai terá que pagar todas as despesas durante os nove meses de gestação e assumir gastos como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. A lei permite que a mulher recorra à Justiça para ter acesso a esse direito. O pai terá que se apresentar ao juiz em até cinco dias e, durante a audiência, será fixado o valor da pensão a ser paga neste período. A condição econômica do pai será levada em conta. A mulher também deverá contribuir e ajudar nessas despesas. Hoje, as mulheres só podem requerer a pensão após o nascimento do filho e depois da comprovação, por exame de DNA, da paternidade. A lei diz que o juiz fixará o valor após estar convencido da existência dos "indícios da paternidade". Lula veta artigo que previa indenização a pai Lula vetou seis artigos na Lei aprovada pelo Congresso Naciona. Um deles previa que, caso fique comprovado que o acusado não é o pai, ele terá direito a ser indenizado por danos morais e materiais causados pela gestante. O presidente afirmou na justificativa que é uma medida intimidadora. "Cria a hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. Pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar danos a terceiros. A medida atenta contra o livre exercício do direito de ação". Foi vetada ainda a parte do texto que diz que o início do pagamento da despesa por parte do pai ocorra após a sua citação judicial. Lula justificou que, se fosse assim, como o réu pode recorrer e usar manobras para impedir essa citação, demoraria muito tempo para começar a pagar. "Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança".