Na noite desta terça-feira, dia 5, a Escola Superior de Advocacia (ESA) promoveu o evento Reflexos do novo CPC na Lei de Improbidade Administrativa. A abertura foi feita pelo vice-diretor-geral da ESA, Fernando Cabral Filho, pela coordenadora acadêmica, Thaís Marçal e pelo coordenador de Processo Civil da escola, Marcelo Mazola. A diretora da Escola da AGU, Cristiane Iwakura, foi a debatedora. A palestra foi transmitida ao vivo no Canal da OAB/RJ no Youtube e pode ser assistida na integra. O evento teve palestras do desembargador do TJRJ, Alexandre Câmara, do promotor do Espírito Santo Marcelo Barbosa Zencker e do promotor do Rio de Janeiro Emerson Garcia. Primeiro a falar, Alexandre Câmara analisou como dois princípios que, segundo ele, são muito importantes para o processo civil se comportam nas ações de improbidade. "O principio da congruência entre demanda e sentença e o princípio da não surpresa, da vedação das decisões surpresa. Na verdade, esses dois princípios são muito próximos por que, a rigor, resultam de um mesmo principio constitucional, que é o do contraditório", disse.