03/05/2017 - 16:09 | última atualização em 04/05/2017 - 10:40

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Em palestra, especialistas tratam da proteção autoral no design de jóias

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
Organizado pela Comissão de Direito da Moda (CDMD) da OAB/RJ, o evento Proteção na indústria de joias e bijuterias de luxo reuniu na manhã desta quarta-feira, dia 3, especialistas na área jurídica e administrativa para tratar de um dos principais problemas enfrentados no setor: a proteção do direito sobre as criações de design das marcas.
 
Diretor do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais preciosos (IBGM), Écio Barbosa de Morais afirmou que a questão é uma das maiores dificuldades no ramo, justamente por ser uma prática amplamente disseminada: “Já cheguei a ver pequenas joalherias no interior, por exemplo, com um catálogo contendo várias fotos de criações de grandes marcas. O joalheiro, de uma forma muito natural, se propõe a fazer uma peça igual a uma daquelas. Isso não é problematizado por ele, nem todos têm noção daquilo que estão fazendo”. Segundo Morais, uma das formas que as empresas encontraram para combater o problema da pirataria e do plágio é investir na agilidade da produção. 
 
Membro da comissão, Andreia Gomes indicou formas legais de proteger as criações, pelo conceito de propriedade intelectual. “Há como fazer o registro do desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e ainda catalogar como uma marca, se o design tiver um nome. Ainda há o copyright na Escola de Belas Artes, que nem requer registro, e pode-se, eventualmente, analisar também o caso de proteger via patente algum produto que traga uma novidade, como um fecho diferenciado”, listou, completando que a escolha da forma de proteção deve ser analisada caso a caso.
 
Gerente jurídica da joalheria HStern, Cláudia Fragoso observou que a atuação na área geralmente se dá em duas frentes: prevenção e remediação. “Prevenimos com os registros. Cem por cento do nosso design é levado à Escola de Belas Artes, a fim de garantir o direito autoral. Uma boa parte é registrada no INPI e algumas outras peças, também no exterior. A escolha das que protegemos com essas ações se dá por uma previsão de custo-benefício a partir da análise de cada produto”.
 
Fragoso contou, também, que a empresa trabalha com monitoramento do mercado internacional para evitar cópias por outras marcas. De acordo com ela, quando constatado o ato ilícito, 90% dos casos são resolvidos com uma primeira notificação. “Quando a marca não está convencida do ilícito ou resiste, partimos para outro tipo de medida cível ou criminal”.
 
O evento, que foi mediado pela presidente da CDMD, Deborah Portilho, teve, ainda, a contribuição da membro da comissão Isis Moret Valaziane e da sócia da Carla Amorim Jóias Kelly Amorim.
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