20/06/2009 - 16:06

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Partilha de casal deve incluir indenização e FGTS

Partilha de casal deve incluir indenização e FGTS


Do jornal O Globo

20/06/2009 - Pessoas casadas sob o regime de comunhão universal de bens devem, em um divórcio, partilhar valores relativos à adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações são da Agência Brasil. Segundo texto da agência, a decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando a jurisprudência pela qual deve ser dividida a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento.

A partilha referente à decisão do STJ foi requerida por um ex-cônjuge cuja mulher, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e sacou os valores do FGTS, de acordo com a agência. A separação do casal só ocorreu em novembro do mesmo ano.

O caso foi julgado inicialmente em primeira instância e, depois, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o texto da Agência Brasil, ambos tinham, ao contrário do STJ, afastado a divisão dos valores relativos ao FGTS e ao PDV, sob o argumento de que seriam incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.

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