21/01/2008 - 16:06

COMPARTILHE

PEC 128/2007: mudança no STJ, TJs e tribunais federais

PEC 128/2007: mudança no STJ, TJs e tribunais federais

 

 

Do Jornal do Commercio

 

21/01/2008 - Se aprovada, a PEC 128/2007 provocará mudanças também no STJ. Pela proposição, os juízes e desembargadores a serem indicados para essa corte deverão ter mais de 20 anos de exercício profissional. Eles, entretanto, continuarão a ser nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. Os candidatos às vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público terão que passar por argüição técnica, a ser realizada por uma banca examinadora, que deverá ser composta por três membros, sendo dois indicados pelo órgão de classe e um pelo tribunal que oferece a vaga.

 

A proposta traz ainda modificações em relação à composição dos tribunais estaduais e federais, com relação ao quinto constitucional. A proposição estabelece que as cortes somente poderão formar lista tríplice, a ser encaminhada para o Executivo fazer a nomeação, depois que os candidatos forem avaliados por uma banca examinadora, composta por dois magistrados do tribunal e um indicado pela OAB, a fim de aferir o saber jurídico e analisar a reputação do aspirante à vaga.

 

 

Indicações

 

Atualmente, na maior parte dos estados, as indicações são feitas pelas Seccionais da OAB, ou pelas procuradorias, através de lista sêxtupla. A partir dela o tribunal escolhe três nomes, que são remetidos ao governo para fazer a nomeação.

 

As vagas do quinto são as mais complicadas. Acaba havendo muita interferência por causa das relações pessoais. O objetivo é deixar prevalecerem apenas os critérios técnicos, explicou o autor do projeto. Em sua justificativa, Silvinho Peccioli destaca o voto do ministro Sepúlveda Pertence em um mandado de segurança no qual permitia o Tribunal de Justiça de São Paulo a rejeitar um indicado da Seccional paulista da Ordem, que não atendia ao requisito constitucional de notório saber jurídico. O candidato havia sido reprovado dez vezes no concurso para a magistratura paulista.

 

Na ocasião, o relator recusou a escolha cega, pelo tribunal competente, de três nomes dentre os seis que lhe foram enviados pela OAB-SP, permitindo a rejeição do candidato não qualificado. Pertence salientou a indeterminação dos requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada, reafirmando a possibilidade de o tribunal eventualmente recusar um candidato que não preenchesse tais exigências.

 

Nesse sentido, o presidente da OAB nacional criticou a proposta por achar que ela engessaria a participação dos órgãos de classe. O projeto de lei retira da entidade de classe o poder para indicar, deixando tudo a cargo do Judiciário. "O projeto retira essa mobilidade, quando o objetivo do quinto constitucional é justamente o de levar aos tribunais a experiência dos outros responsáveis pela administração da Justiça, o advogado e o integrante do Ministério Público", afirmou Cezar Britto.

Abrir WhatsApp