03/11/2007 - 16:06

COMPARTILHE

PEC contra foro privilegiado tem 187 adesões

PEC contra foro privilegiado tem 187 adesões

 

 

Do Jornal do Brasil

 

03/11/2007 - O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) já recolheu 187 assinaturas (das 171 necessárias) para uma proposta de emenda constitucional que sepulta, de forma radical, o foro privilegiado por prerrogativa de função no processo e julgamento de crimes comuns. Todas as altas autoridades dos três poderes - inclusive o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado e de tribunais superiores - passariam a ser tratados como qualquer cidadão, a partir da primeira instância.

 

Segundo o parlamentar - delegado da Polícia Federal há 25 anos e ex-secretário de Segurança Pública do Estado do Rio - "o reconhecimento de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal ou quaisquer outras cortes, nos ilícitos penais comuns, em favor de quem quer que seja, transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor da igualdade".

 

Itagiba acredita que o episódio da renúncia ao mandato do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), para fugir de julgamento no foro especial do STF por tentativa de homicídio, ocorrida há quase 14 anos, vai ter o efeito de reabrir a discussão da questão. A PEC de sua autoria está para ser distribuída à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e deverá ter como relator o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), ex-desembargador.

 

O parlamentar fluminense informa que elaborou sua proposta de emenda depois de participar do movimento Juízes contra a corrupção, lançado, no início do ano, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

A PEC revoga todos os dispositivos constitucionais que dão foro especial a altas autoridades públicas, como o artigo 102, segundo o qual só podem ser processados pelo STF, nos crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os congressistas, ministros de Estado e de tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral da República e os comandantes das Forças Armadas.

 

Na Carta vigente, os governadores - também nos casos de crimes comuns - são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, assim como os integrantes dos tribunais de Justiça (desembargadores). Os prefeitos, por sua vez, têm como foro especial os tribunais de Justiça. Os tribunais regionais federais têm competência para julgar, nos ilícitos penais, os juízes de suas áreas.

 

Na justificação de sua PEC, o deputado Marcelo Itagiba ressalta que "os dispositivos referentes ao instituto jurídico do foro privilegiado, há muito, têm sido criticados, tanto pelo cidadão brasileiro comum, quanto pela própria Corte Suprema do país". Além disso, sublinha que "as prerrogativas de foro, pelo privilégio que, de certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente, numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns".

 

Abrir WhatsApp