08/04/2009 - 16:06

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PEC propõe criação de Tribunal para julgar corrupção

PEC propõe criação de Tribunal para julgar corrupção

 

 

Do Jornal do Commercio

 

08/04/2009 - As ações envolvendo crimes cometidos por autoridades poderão ter a tramitação diferenciada se uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em curso na Câmara dos Deputados, for aprovada. A PEC 115/07 cria o Tribunal Superior de Probidade Administrativa para processar e julgar, originariamente, as ações penais relativas às infrações ocorridas na administração pública. Passo a favor dessa medida foi dado ontem, com a criação de uma comissão especial para apreciar o texto. O objetivo do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), autor do projeto, é desafogar o Judiciário e agilizar a conclusão dessas causas. Há, no entanto, quem divirja quanto à eficácia pretendida. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, por exemplo, disse que entende as razões do projeto, mas que a criação de mais um tribunal não é a melhor saída para resolver o problema da morosidade em relação a essas causas.

 

Segundo a PEC, o tribunal seria responsável por analisar as ações penais relativas a crimes contra a administração pública, e a crimes a eles conexos, e as ações cíveis relativas a atos de improbidade administrativa quando estiverem envolvidos membros do Congresso; ministro de Estado; comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica; ministro do Tribunal de Contas da União; governador de estado ou do Distrito Federal; membro de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; desembargador do Tribunal de Justiça de Estado ou do Distrito Federal, membro de Tribunal de Contas de Estado ou do Distrito Federal, de Tribunal Regional Federal, de Tribunal Regional Eleitoral e do Trabalho, membro de Conselho ou Tribunal de Contas de Município e do Ministério Público da União que oficie perante tribunal; além de prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

De acordo com Paulo Renato, a proposta busca atacar o ponto central do problema da corrupção, que, no seu entender, é a impunidade. A corrupção não diminuirá enquanto não houver o indiciamento dos réus, o devido processo legal, com efetivo julgamento e eventual punição. Essa seqüência de eventos republicanos e democráticos não ocorre hoje na maioria dos casos, e, quando acontece, os processos são tão longos que os seus efeitos pedagógicos se perdem no tempo, afirmou, em sua justificativa.

 

O presidente da AMB explicou que a proposta foi apresentada em meio a uma campanha liderada pela entidade contra a corrupção e que entende as razões da PEC. Mozart Valadares destacou, no entanto, que essa não é a melhor saída. Oferecemos algumas outras propostas. Por exemplo, a experiência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que especializou uma câmara para julgar esse tipo de causa. Essa tem sido uma experiência exitosa, afirmou o magistrado, destacando que a criação de mais um tribunal não é interessante. A especialização, pelo contrário, seria o melhor caminho para agilizar essas causas. A própria Constituição estimula a especialização, afirmou.

 

 

Divergência

 

Entre a advocacia, a criação de um tribunal para julgar somente causas de corrupção gera polêmica. Alexandre Assed, do escritório Avvad, Osorio, por exemplo, avalia a medida como positiva. Tais processos devem ser tratados com a importância que naturalmente possuem. Além da imprescindível independência no julgamento, eventual ação de probidade tem que ser apreciada com o máximo de estudo e cuidado possíveis, seja porque pode causar a desonra, caso alguém seja condenado injustamente, com danos irreparáveis, seja porque a inexistência de uma condenação, quando necessária, aumenta ainda mais o descrédito da população com o Poder Público, afirmou o especialista, para quem a criação desse tribunal pode desafogar o Judiciário.

 

Marcelo Guaritá, do escritório Diamantino Advogados Associados, também considera a medida positiva. A especialização da Justiça contribui para decisões mais rápidas e também permite que os juízes possam se aprofundar nas matérias que julgam. Quando os juízes podem se dedicar a assuntos específicos, tendem a se familiarizar com temas, os entendimentos se repetem e a conseqüência é uma maior rapidez nos julgamentos, afirmou.

 

David Rechulski, sócio do escritório Rechulski e Ferraro Advogados, disse que a medida é benéfica porque visa conferir maior celeridade ao julgamento desses casos. A criação do tribunal é positiva sob o prisma do princípio da especialidade. É importante que o julgador, além de conhecer a matéria pelo prisma eminentemente legal, tenha maior identidade com a temática e as particularidades inerentes, por exemplo, aos procedimentos licitatórios, de onde emanam as questões que usualmente suscitam dúvidas sobre a probidade dos agentes públicos à frente dos atos da administração, disse.

 

Apesar das justificativas, há quem seja contrário a criação deste tribunal. O advogado André Luiz Oliveira de Moraes, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, tem opinião diferente. Não acredito que o problema da impunidade será resolvido apenas com a criação de uma Corte Superior, disse o especialista, destacando que a PEC, se aprovada, pode burocratizar a propositura dessas ações.

 

É preciso atentar para o fato de que a PEC prevê, por exemplo, que compete exclusivamente ao procurador-geral da República ou a membro do Ministério Público da União por ele designado, determinar a instauração de inquéritos e propor as ações de competência do Tribunal Superior da Probidade Administrativa. Hoje, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, portanto, é preciso verificar se tal prerrogativa assegurada pela Constituição a todo e qualquer cidadão será respeitada, ou se a partir da criação do tribunal haverá uma limitação neste sentido, por conta da exclusividade de competência prevista na PEC, explicou.

 

De acordo com o advogado, a PEC não desafogará o Judiciário. Até porque, segundo levantamento da AMB, o número de ações de improbidade nos tribunais superiores é irrisório e não justificaria o altíssimo custo da criação e manutenção do Tribunal Superior de Probidade Administrativa. Seria preciso verificar o atual volume de ações que versam sobre crimes contra a administração pública, mas, a princípio, também acredito que não haveria um grande desafogo dos tribunais, disse.

 

Outro a considerar a medida inócua é o advogado André Tostes, do Tostes e Associados Advogados. Não gosto da ideia de tribunais especializados. Podem se confundir com tribunais de exceção. Justiça comum, funcionando bem, é mais que suficiente para julgar improbidades administrativas, disse.

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