Nádia Mendes Representação O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) julgou procedente na tarde desta segunda-feira, dia 27, a representação de inconstitucionalidade encaminhada pela Procuradoria da OAB/RJ contra o Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 43.219/17, que instituiu o programa Rio Ainda Mais Fácil Eventos, destinado a processar e emitir autorizações para a realização de eventos e produção de conteúdo audiovisual no município. No texto encaminhado ao TJ em julho de 2017, a Seccional defende que "há clara previsão na normativa municipal de restrição ao direito de reunião, além de o fato desta restrição de dar de maneira eminentemente discricionária, a critério da vontade da Administração Municipal", pois a Constituição "exige apenas comunicação prévia e que não haja outro evento marcado para o mesmo local e horário". Acórdão Acolhendo as alegações da OAB/RJ, o relator, desembargador Jesse Torres Pereira Junior, entendeu que o ato normativo viola a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que prevê o direito de reunião pacífica em locais abertos, independentemente de autorização. Além disso, também representa ofensa à Constituição Federal, a qual incluiu no rol de direitos e garantias fundamentais a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, de forma que todas pessoas podem se associar, sem qualquer interferência estatal, exigindo-se apenas a mera comunicação da reunião aos órgãos públicos. Entenda o caso Criado em maio de 2017, o programa Rio Ainda Mais Fácil Eventos foi divulgado como um “instrumento digital destinado a recepcionar, processar, armazenar e emitir autorizações relativas ao procedimento administrativo de autorização de eventos e para produção de conteúdo audiovisual”. Apesar de o nome sugerir facilidade, o programa foi bastante criticado por trazer novas barreiras à realização de reuniões. A norma instituiu a exigência de um "alvará de autorização especial” para a realização de eventos de diversas naturezas, públicos ou privados, em lugares fechados ou abertos, aplicando pena, inclusive de interdição, aos infratores, o que, na visão da OAB/RJ, é inconstitucional.