O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 26, uma medida cautelar em Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria da OAB/RJ suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.189/2017, de Cordeiro, Região Serrana do Rio. A norma trata da alteração da Planta Genérica de Valores para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de 2018. A medida cautelar é uma decisão de urgência que valerá até o julgamento final do processo. Segundo a procuradora da OAB/RJ Marcelle Castro Cazeira Alonso a legislação majorou excessivamente o IPTU por meio da revisão da planta genérica de valores. "A mudança foi feita de forma repentina e sem critérios técnicos adequados, com ofensa aos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da vedação de confisco", defende. Ela ressalta que, comparados aos anos anteriores, os patamares estão muito elevados. "Cabendo, portanto, a contestação do reajuste abusivo em âmbito judicial para regularização do valor, já que não corresponde à realidade fática do país, considerado o grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos", reafirma.