06/03/2008 - 16:06

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Pedido de vista adia votação sobre liberação de uso de células-tronco em pesquisas

Pedido de vista adia votação sobre liberação de uso de células-tronco em pesquisas

 

 

Do jornal O Globo

 

06/03/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar se células-tronco embrionárias humanas poderão ser usadas em pesquisas médicas com um bom prognóstico para os partidários da ciência: o relator da ação, Carlos Ayres Britto, defendeu a causa e, em seguida, a presidente da Corte, Ellen Gracie Northfleet, concordou com ele. Apesar de ainda não ter declarado oficialmente sua posição, o ministro Celso de Mello elogiou de forma veemente o voto do relator. Além de Mello, outros oito ministros ainda precisam se manifestar antes da conclusão do embate. A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito. Ele alegou que precisa de mais tempo para analisar a polêmica.

 

Não há previsão de quando o assunto voltará à pauta. O regimento interno do tribunal determina um prazo máximo de 30 dias para a devolução de um processo. Ayres Britto acredita que o colega respeitará o prazo e que a maioria dos ministros votará pela autorização das pesquisas.

 

"Minha expectativa é que já há maioria formada. Fiz um voto convicto, não hesitei em um só momento. Essa decisão já é histórica, seja numa direção ou na outra, e vai se projetar para outros países", afirmou o relator.

 

Em questão está a Lei de Biossegurança, sancionada em 2005, que libera as pesquisas com células-tronco de embriões gerados em laboratórios e classificados como inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos com o consentimento dos genitores.

 

A lei foi questionada por uma ação de autoria do então procuradorgeral da República Claudio Fonteles.

 

Ayres Britto ressaltou que a legislação brasileira protege as pessoas a partir do nascimento e também o nascituro (feto no útero da mãe). No entanto, lembrou que não há menção sobre direitos de embriões concebidos fora do corpo feminino. O ministro ainda acentuou que o embrião congelado não tem perspectiva de virar ser humano e, por isso, não pode ser comparado àquele inserido no útero.

 

"Não se cuida de interromper gravidez humana, pois assim como nenhuma mulher se acha mais ou menos grávida, também assim nenhum espécime feminino engravida à distância, por controle remoto: o embrião do lado de lá do corpo, em tubo de ensaio ou coisa que o valha, e a gravidez do lado de cá da mulher. Se toda gestação humana principia com um embrião igualmente humano, nem todo embrião humano desencadeia uma gestação igualmente humana", argumentou.

 

Durante as duas horas em que expôs seu ponto de vista, o ministro recorreu a trocadilhos, versos e citações de poetas famosos para mostrar que o embrião não pode ser tratado como pessoa humana.

 

"As três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Tal como se dá entre a planta e a semente, a chuva e a nuvem, a borboleta e a crisálida, a crisálida e a lagarta.

 

Ninguém afirma que a semente já seja a planta; a nuvem, a chuva; a lagarta, a crisálida; a crisálida, a borboleta".

 

Logo em seguida ao voto, Celso de Mello fez questão de ressaltar a importância histórica do voto do colega para o progresso da ciência e para abrir novas portas a quem sofre de doenças genéticas graves e paralisias provocadas por acidentes. Mesmo após Direito ter pedido vista do processo, a ministra Ellen Gracie fez questão de antecipar seu voto.

 

"Não constato vício de inconstitucionalidade (da lei). O pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa. Os embriões destinados ao descarte não têm probabilidade de vir a nascer", afirmou.

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