20/02/2008 - 16:06

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Pedro Simon acolhe sugestão da OAB que suspende prazos processuais nas férias forenses

Pedro Simon acolhe sugestão da OAB que suspende prazos processuais nas férias forenses

 

 

Do Conselho Federal

 

20/02/2008 - O senador Pedro Simon (PMDB-RS) encampou e incluirá no substitutivo de sua autoria que já tramita no Senado, a proposta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de instituir a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - as chamadas "férias forenses". O senador recebeu hoje (19) em seu gabinete a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, e o conselheiro federal da entidade pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, quando foi tratado o tema. O senador informou que apresentará a emenda nos próximos dias.

 

A proposta de suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem prejuízo do funcionamento regular do Poder Judiciário - notadamente na apreciação dos casos urgentes - foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB em setembro último. A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais e teve como relator o conselheiro federal por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho.

 

Logo após aprovada a proposta, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, manteve reunião com o senador Pedro Simon, solicitando que seu substitutivo ao projeto de lei da Câmara n° 06/2007, contemplasse a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Até então, o substitutivo de Pedro Simon ao projeto - na origem, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) - previa a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

 

Alem de Britto, também o presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Cláudio Lamachia, fez gestões ano passado junto ao senador Pedro Simon e ao deputado Mendes Ribeiro Filho para aprovação de suspensão do andamento dos prazos processuais para a instituição das férias forenses - também chamadas férias dos advogados - por 30 dias, mas sem prejuízo do regular funcionamento do Poder Judiciário.
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