26/03/2021 - 15:16 | última atualização em 06/04/2021 - 10:49

COMPARTILHE

PGE e PGM atendem pedido da OABRJ e prorrogam validade de certidões de regularidade fiscal

Eduardo Sarmento

Após pedido da OABRJ, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários, as procuradorias-gerais do Estado e do Município publicaram nesta sexta-feira, dia 26, a prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelos órgãos. As solicitações da Ordem foram baseadas na pausa emergencial de dez dias decretada pelo Governo do Estado e pela Prefeitura a fim de conter a disseminação da Covid-19. 

A Resolução PGE nº 4.688 adiou por 13 dias corridos o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado que venceriam entre 26 de março e 4 de abril. Com isso, os documentos cujo prazo expiraria em 26 de março passam a valer até o dia 8 de abril, os que venceriam em 27 de março agora valem até 9 de abril e assim sucessivamente até as certidões com vencimento em 4 de abril, que passam a valer até o dia 17 do mesmo mês.

Já a Procuradoria-Geral do Município optou, com a Resolução PGM nº 1.041, por adiar para o dia 8 de abril de 2021 os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Município vencidas a partir de 26 de março. Além disso, estão suspensos até o dia 5 de abril os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação de impugnações e recursos administrativos ou cumprimento de exigências, a contar de 26 de março.

Abrir WhatsApp