21/12/2007 - 16:06

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O poder supremo do Supremo

O poder supremo do Supremo

 

 

Do Valor Econômico

 

21/12/2007 - Quase todo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) é chamado para decidir a validade de políticas definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal. Até meados de 2005, o tribunal se limitava a dizer se essas políticas eram ou não constitucionais, se podiam ser postas em prática ou não. Mas, a partir daquele período - que coincidiu com o início do escândalo do mensalão -, o STF inaugurou uma nova prática. Em casos de grande relevância, os ministros passaram a dizer não apenas se a política era válida, legal, constitucional, mas a forma como deveria ser implementada.

 

Essa nova tendência, que ficou conhecida no meio jurídico como ativismo judicial, é um marco no período recente da história da Corte. O ativismo nas decisões do STF vem sendo efetivado na mesma proporção em que partidos e parlamentares recorrem ao Supremo, pedindo que ele decida questões em que não foi possível o consenso político dentro do Congresso.

 

Desde que estourou o escândalo do mensalão, em junho de 2005, a pauta do tribunal - onde eram comuns casos técnicos, principalmente nas áreas penal e tributária - foi tomada por uma avalanche de processos de políticos. A crise dominou a agenda do Congresso, dividindo governistas e a oposição, e o STF foi sistematicamente convocado a atuar em praticamente todos os depoimentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios - a principal instância de apuração do escândalo. O que se viu foi um processo bastante conflituoso, no qual, para cada alegação política do Congresso, a resposta era um argumento jurídico do Supremo.

 

Em praticamente todas as ações envolvendo CPIs, o STF deu razão aos investigados, permitindo que eles se calassem (caso entendessem que as suas respostas pudessem levar à auto-incriminação), e protegeu os sigilos bancário e fiscal deles. Essas decisões provocaram críticas ao tribunal, pois ele passou a ditar procedimentos nas investigações do Congresso. Foi, por exemplo, com base em uma dessas liminares que o publicitário Duda Mendonça se recusou a responder às perguntas da CPMI no fim das investigações. Em outras liminares, o STF manteve o sigilo bancário de pessoas ligadas a fundos de pensão que teriam sido utilizados para desviar dinheiro para congressistas.

 

Quando o Supremo julgou se a Câmara estava atuando corretamente no processo de cassação de José Dirceu, o STF enfrentou o dilema de frente. O ministro Joaquim Barbosa chegou a fazer uma advertência sobre a possibilidade de a Corte entrar num debate eminentemente político. "Nós nos metemos onde não deveríamos ter nos metido", protestou Barbosa, assim que o tribunal determinou que o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, deveria ser retirado do processo porque Dirceu não teve a oportunidade de contestá-lo. Para Barbosa, o tribunal estava interferindo numa questão interna da Câmara.

 

No entanto, a maioria dos ministros concluiu que caberia ao Supremo verificar se o Conselho de Ética da Câmara estava cumprindo a Constituição ao julgar Dirceu. Celso de Mello, por exemplo, justificou que caberia ao STF examinar a questão porque, "ainda que impregnada de forte componente político, ela envolve a discussão e a denegação de garantias e prerrogativas constitucionais que não podem ser ignoradas por ninguém, muito menos por um órgão da Câmara dos Deputados".

 

No início de 2006, outro embate. Ano de eleições gerais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide que os partidos políticos teriam de seguir nos Estados as mesmas alianças firmadas para a disputa à Presidência da República. Ao fazê-lo, fixou a "verticalização" das eleições: alianças iguais no país inteiro. No Congresso, líderes do governo e da oposição se levantaram contra este "engesamento" das alianças políticas. Eles aprovam emenda liberando as alianças nos Estados. O caso chega ao STF que decide que a emenda não poderia valer para as eleições daquele ano.

 

A emenda foi o máximo que o Congresso pôde fazer, reconheceu o então ministro Sepúlveda Pertence. "Que outro remédio tem o jogo democrático senão a emenda constitucional?", perguntou aos demais ministros. Mas eles concluíram que as regras que mudam o processo eleitoral só devem valer no ano posterior àquele em que forem promulgadas. "O princípio da anualidade visa exatamente a preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração ao sabor das conveniências do momento", explicou o ministro Ricardo Lewandowski. Celso de Mello enfatizou que os parlamentares podem alterar a Constituição, desde que respeitem as limitações que ela impõe. "Pode alterar [a Constituição]; não pode destruir."

 

O ativismo judicial não é uma questão exclusiva da Corte brasileira. "Quando os tribunais têm de julgar questões controversas, eles não podem se refrear", afirmou a presidente da Suprema Corte do Canadá, Berverly McLachlin, em visita ao STF, no mês passado. McLachlin contou que o Supremo do Canadá foi chamado para julgar um caso decisivo para aquele país. O referendo em que foi recusada a proposta de separação de Quebec. Como a votação se deu por margem apertada - 50,58% -, setores políticos do país ficaram temerosos e o governo encaminhou o caso para o Supremo com o objetivo de ter uma posição técnica e definitiva sobre o assunto. A Suprema Corte do Canadá concluiu que o referendo foi um processo válido e, com isso, encerrou a polêmica em torno da separação de Quebec. "Acusam a Suprema Corte de fazer ativismo judicial, mas ela tem o dever de aprovar as atividades do Estado", ressaltou a ministra Beverly.

 

O ex-presidente do STF Nelson Jobim anteviu o fenômeno. Quando assumiu o comando da Corte, em junho de 2004 - exatamente um ano antes do mensalão -, Jobim disse que os conflitos entre o STF a o Congresso ocorriam porque as minorias derrotadas no Parlamento sempre tentam submeter um "juízo sobre as políticas públicas" ao STF. Era, segundo Jobim, "uma tentativa de trazer para o Judiciário o prolongamento do debate político". Ou seja, ao perder no Congresso, a oposição recorria sistematicamente ao STF em busca de nova votação. Essa foi uma prática muito utilizada pelo PT, quando oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso.

 

Para evitar problemas com os parlamentares, Jobim delimitou uma divisão de competências. Segundo ele, não caberia ao Judiciário discutir as políticas públicas propostas pelo Executivo e votadas no Congresso. O que caberia ao STF era examinar a viabilidade dessas políticas com relação à Constituição.

 

Na prática, porém, o que ocorreu foi que o tribunal passou a ditar as condutas nas CPIs, provocando críticas dos parlamentares. Coube, até mesmo, ao Supremo determinar a abertura de Comissões de Inquérito, como no caso da CPI dos Bingos, em 2005, e da CPI do Apagão Aéreo, neste ano. Em ambos os casos, o tribunal concluiu a favor do direito de a minoria parlamentar abrir CPIs. A oposição aplaudiu o Supremo por essas ordens de abertura de investigações, mas não se eximiu de criticar o tribunal, quando este impôs restrições ao trabalho parlamentar.

 

Então presidente da CPI dos Bingos, o senador Efraim Morais (PFL-PB) acusou a Corte de praticar "censura judicial" ao vetar o depoimento do caseiro Francenildo Costa - personagem fundamental no escândalo que levou à queda do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Numa entrevista, Nildo disse que circulava muito dinheiro pela casa de Palocci, no Lago Sul. Em seguida, ele teve o seu sigilo bancário quebrado, numa operação em que a Polícia Federal apontou a participação do ministro e de outras autoridades do governo. A oposição queria ouvir o caseiro publicamente. Mas o Supremo concluiu que a quebra do sigilo do caseiro não tinha nada a ver com a CPI para investigar bicheiros e proibiu a sessão. "A medida expõe o grave confronto dos Poderes da República", apontou Morais, culpando o STF de "esvaziar as competências das CPIs".

 

Um mês antes de deixar o Supremo, em março de 2006, Jobim, resolveu responder às críticas dos parlamentares quanto às restrições às atividades das CPIs. Ao julgar o recurso de uma corretora contra a quebra de seus sigilos pela CPI dos Correios, Jobim enfatizou que os parlamentares estavam sistematicamente descumprindo decisões do tribunal. Ele disse que os integrantes da CPI já sabiam que é necessária a apresentação de motivos para a quebra de sigilo, o que não teria ocorrido no caso. "É importante compreender a inadequação das condutas praticadas no Parlamento em relação às regras constitucionais já definidas há muito por este tribunal."

 

Num recado à Casa ao lado, Jobim afirmou que o Congresso deveria saber que o STF assegura direitos que não foram respeitados "em outro momento da história do Brasil". "As condutas do tribunal foram ajustadas exatamente à Constituição." Foi um desabafo. Mas não impediu que mais e mais processos chegassem à Corte contestando a conduta dos parlamentares. E que o Supremo respondesse a essas ações, pondo em xeque a atuação do Congresso em vários assuntos relevantes.

 

Em 2006, o tribunal suspendeu a "cláusula de barreira" - mecanismo que impedia o funcionamento parlamentar para os chamados partidos "nanicos". A lei foi aprovada em 1995 para, a partir de 2007, tirar das comissões, das CPIs e dos cargos de liderança os partidos que não conseguissem 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e 2% dos votos em pelo menos nove Estados. Nas vésperas de a cláusula entrar em vigor, o STF concluiu que ela iria impedir o exercício da minoria no Congresso. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam que o Congresso buscasse outras formas para fortalecer os partidos, como a reforma política e a fidelidade partidária.

 

Logo depois dessa votação, o STF derrubou o aumento de 91% no salário dos parlamentares, contrariando várias lideranças, em especial o então presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que aprovou o reajuste às vésperas da eleição na Casa.

 

Mais recentemente, o tribunal inovou ao dar a sua definição de fidelidade partidária. O Supremo seguiu o posicionamento do TSE e determinou que os mandatos são dos partidos políticos e não dos parlamentares. Na teoria, alguns ministros argumentaram que os eleitores votam no partido e não apenas no candidato, que só obtém o direito à candidatura se estiver filiado a um partido. "Ninguém é candidato de si mesmo", argumentou, na época, o ministro Carlos Ayres Britto para enfatizar o papel dos partidos. Na prática, o STF determinou que quem trocar de partido depois da eleição está sujeito à perda do mandato. Uma inovação que motivou centenas de ações em curso na Justiça Eleitoral.

 

Curiosamente, o grande marco jurídico nesta nova fase do tribunal não se deu numa ação de parlamentares ou de partidos políticos. Em outubro, depois de meses de discussões, o STF impôs a aplicação da Lei de Greve do Setor Privado ao funcionalismo, numa ação proposta por um sindicato regional. A inovação, nesse caso, foi imensa, pois o STF considerou que, como o Congresso não regulamentou as paralisações no serviço público, caberia a ele indicar qual seria a lei aplicável.

 

Antes, ao receber ações contestando a falta de regulamentação pelo Congresso - chamadas de "mandados de injunção" -, o Supremo apenas alertava o Parlamento para a demora na aprovação de lei. A partir dessa ação sobre a Lei de Greve, o STF deu um passo adiante e mostrou aos parlamentares que, na falta de regulamentação, é o tribunal quem dirá qual lei deve ser aplicada.

 

Já o grande marco político da Corte se deu no julgamento do mensalão. Ao transformar os 40 indiciados no escândalo em réus, no fim de agosto, o tribunal demonstrou que não pretende tolerar abusos da classe política nem omissões por parte do Congresso Nacional. O Supremo prometeu que será rigoroso e vai interferir sempre que achar conveniente e necessário.

 

 

Judicialização da política é obra do PT

 

O PT foi o grande protagonista do fenômeno conhecido como "judicialização da política". Foi o partido do presidente Lula, quando oposição ao governo FHC, que ingressou sistematicamente no Judiciário e, em particular, no Supremo Tribunal Federal para derrubar as políticas públicas propostas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo.

 

Derrotado no Congresso, onde era minoritário, o partido buscava barrar as políticas do governo no Judiciário. Ao fazê-lo, levava as discussões políticas para outra instância - a jurídica. Com isso, o PT acabou se tornando protagonista em vários embates no Supremo, entre 1995 e 2002.

 

O grande marco desse fenômeno iniciado pelo PT se deu nas privatizações. Antes de a Companhia Vale do Rio Doce ser vendida ao setor privado, em 1997, eram comuns as ações populares assinadas por parlamentares petistas. Várias dessas ações chegaram ao STF, levando o presidente da Corte na época, ministro Celso de Mello, a ser chamado a proferir vários despachos sobre a venda da estatal. Até o caso chegar ao plenário, onde o leilão foi definitivamente autorizado.

 

Em seguida, o Judiciário foi chamado a julgar a venda da Telebrás. Primeiro, o PT se opôs ao texto da Lei Geral das Telecomunicações, que alterou o papel do Estado no setor. Derrotado, com a aprovação da lei, em 1997, o partido foi à Justiça para tentar impedir a privatização das teles. A novidade, nesse caso, foi que não apenas os parlamentares do PT entraram na Justiça, mas sindicatos de trabalhadores também mobilizaram centenas de ações ameaçando a realização do leilão até o dia de sua realização, no fim de julho de 1998.

 

Em 2000, o PT usou estratégia parecida na venda do Banespa: por meio do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo - que foi comandado pelo atual presidente do PT, Ricardo Berzoini - contestou a venda do banco estatal de instância a instância até o Supremo. O presidente da Corte na época, ministro Carlos Velloso teve de decidir sozinho o caso por quatro vezes, até o plenário autorizar a venda, realizada em novembro de 2000.

 

Em outras ações propostas no STF pelo PT quando oposição se criou uma situação curiosa. Como muitas delas não foram julgadas de imediato, acabaram atingindo políticas de governo quando Lula já era presidente.

 

Uma das maiores disputas jurídicas do partido ocorreu no caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixou limites de gastos para os governos federal, dos Estados e municípios. O PT acionou o Supremo contra a lei. Em 2000, o tribunal aceitou a limitação de gastos, por 6 votos a 5, derrotando o partido. Mas, três anos depois, quando Lula já era presidente, o STF retomou o julgamento e derrubou a limitação de gastos com servidores inativos pelas três esferas de governo. A decisão causou risco de prejudicar a política de austeridade fiscal pela União, pelos Estados e municípios, bem no momento em que se iniciava o governo Lula.

 

Em agosto, o STF retomou o julgamento de outra ação do PT quando oposição, ameaçando as políticas do atual governo. Os ministros derrubaram a possibilidade de o governo realizar contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), medida adotada pelo governo FHC, dentro do programa de reforma do Estado. Ela permitiu contratações como faz o setor privado e foi usada para equipar as agências reguladoras. O PT entrou no STF em 1998, logo que a medida foi aprovada pela Emenda da Reforma Administrativa. Agora, o governo Lula se vê limitado na contratação de novos servidores, pois não pode fazê-la pela CLT. Ironia de um partido que nasceu na oposição e hoje é governo. (JB).

 

 

 

 

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