31/07/2007 - 16:06

COMPARTILHE

Prazo para julgamento no STJ e STF

Prazo para julgamento no STJ e STF

function Multimidia(pagina) { maisinfopopup10 = window.open(pagina,'maisinfopopup10', 'resizable=no,history=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=no,width=235,height=230,top=200,left=300'); maisinfopopup10.focus(); } function Detalhe(pagina) { maisinfopopup = window.open(pagina,'maisinfopopup', 'resizable=yes,history=no,menubar=yes,directories=no,scrollbars=yes,width=650,height=350,top=50,left=50'); maisinfopopup.focus(); } Do Jornal do Commercio

31/07/2007 – Do mesmo modo que as Casas do Congresso Nacional têm suas deliberações sobrestadas na hipótese de não apreciação de medidas provisórias em até 45 dias, contados de sua publicação, o processamento de todas as ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ficar paralisado caso essas cortes não consigam julgar em 180 dias as ações penais contra agentes públicos de elevada graduação, como o presidente da República, ministros e parlamentares federais.

Este é o teor do projeto de lei (PLS 281/07), de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que altera a Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil) para estabelecer prazo de julgamento das ações penais de competência originária do STF e do STJ, nos casos de foro especial por prerrogativa de função. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é o senador Jefferson Péres (PDT-AM).

Na justificação de sua proposta, Suplicy posiciona-se contrariamente à existência de foro privilegiado para o julgamento de altas autoridades. Ele observa, contudo, que o expediente é adotado em vários países com a finalidade de preservar as autoridades públicas mais eminentes, impedindo, por exemplo, que um presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância.

Abrir WhatsApp