11/03/2008 - 16:06

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Precatórios: Conselho Federal fará ato público contra PEC 12 dia 08 de abril

Precatórios: Conselho Federal fará ato público contra PEC 12 dia 08 de abril

 

 

Do site do Conselho Federal

 

11/03/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou hoje (10) a realização de um ato público da entidade, no dia 08 do próximo mês, para protestar contra o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 12, a chamada PEC dos Precatórios. O ato será simultâneo à próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, em Brasília. Visando a uma grande repercussão, a entidade vai convidar os presidentes de todas as 27 Seccionais, parlamentares, sindicalistas, organizações do movimento social e outras entidades da sociedade civil. Conforme Britto, o ato pretende denunciar à nação o desrespeito sistemático às decisões judiciais que representam o não pagamento de precatórios e a instituição de leilões para sua quitação pela PEC 12.

 

Segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Orestes Muniz Filho, um dos organizadores do ato público, a sua realização será fundamental para pressionar o Senado, onde tramita a PEC 12, a rever pontos com os quais a sociedade brasileira não concorda na proposta. Para Muniz, que é conselheiro federal da OAB por Rondônia, a PEC 12 "institui o calote público dos precatórios e institui a falta de cumprimento constitucional de ordens judiciais para quitação de débitos alimentares". Ele criticou também a estabelecimento, pela proposta, do leilão de precatórios com deságio, o que avilta o valor decretado pelo Judiciário, e de um percentual de 3% da receita líquida dos Estados e municípios para o pagamento das dívidas com precatórios.

 

Orestes Muniz está propondo também que as Seccionais da OAB nos Estados ingressem com ações por descumprimento constitucional contra as leis orçamentárias que não façam previsão para pagamento dos precatórios devidos. Ele propõe, ainda, que a entidade denuncie o desrespeito à Constituição e a privação de famílias que não recebem as verbas dos precatórios às organizações internacionais como Banco Mundial, Organização das Nações Unidas e outras instituições multilaterais de crédito e de defesa dos Direitos Humanos. 
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