17/05/2023 - 18:05 | última atualização em 23/05/2023 - 16:36

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Prerrogativa gera justiça: atuação da comissão garante que pedido de sustentação oral seja respeitado

Felipe Benjamin





A atuação da Comissão de Prerrogativas da OABRJ - que atendeu o pedido de assistência dos advogados Matheus Coutinho e Osmar Berardo Carneiro Da Cunha Filho que tiveram sua solicitação de inclusão do feito em pauta presencial ou por videoconferência  negada - garantiu que o direito à sustentação oral dos advogados fosse respeitado.

Em sua decisão inicial, o desembargador entendeu que teria a incumbência de verificar a conveniência e a necessidade do julgamento em ambiente presencial ante a complexidade da matéria, afirmando que a mera pretensão para sustentação oral não seria justificativa suficiente para a sessão presencial ou por videoconferência, e alegando que a matéria não apresentava qualquer especificidade que justificasse o afastamento da sistemática do julgamento virtual.

De acordo com documento enviado pela comissão ao desembargador, a retirada de recursos da pauta de julgamento virtual não consiste em ato discricionário do relator. O documento afirma ainda que "não há que se discutir a complexidade da matéria quando o recurso em questão estiver previsto no rol do art. 937, inciso I, do CPC, haja vista que a prerrogativa de sustentação oral é inequívoca nesses casos, não cabendo ao relator apreciar a pertinência da sua inclusão em pauta presencial".


"Lamentavelmente temos observado que alguns desembargadores têm negado o direito de sustentação, contrariando a lei", afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. "A comissão tem atuado de forma diligente para reverter todas essas decisões, inclusive, quando necessário, representando o magistrado, mas felizmente neste caso conseguimos fazer com que prevalecesse o bom senso e o cumprimento da lei".



O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo (pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 998 037 726).

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