01/08/2023 - 13:23 | última atualização em 03/08/2023 - 12:34

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Prerrogativa gera justiça: atuação da OABRJ garante expedição de alvará em nome de advogado

Magistrado havia rejeitado procuração e concedido mandado em nome do representado

Yan Ney





"Não cabe ao juiz limitar poderes na relação da advocacia com os seus clientes", assinala o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira. E foi este o direito que o grupo conseguiu reafirmar em favor do advogado Felipe Simão. Em processo que tramita no III Juizado Especial Fazendário, o juiz negou a procuração do colega e expediu o mandado de pagamento apenas em nome do representado. Somente após a atuação da comissão é que a juíza titular da serventia, Érica de Paula Rodrigues, voltou atrás e acolheu os pedidos da Ordem, deferindo o alvará em nome do advogado. A OABRJ fez o mesmo pedido junto à Justiça Federal em processo do mesmo colega e também obteve vitória.

Marcello Oliveira observa que o magistrado não tinha conhecimento da relação privada entre o advogado e o cliente, e que é inaceitável que lhe tenha conferido irregularidade na expedição do alvará.


"Não vamos aceitar essa presunção de irregularidade na outorga da procuração porque não cabe ao juiz limitar poderes, quando o próprio cliente optou por não fazê-lo. Essa é uma relação privada, entre cliente e advogado, que não foi submetida ao conhecimento do juiz. E, por isso, qualquer pronunciamento nesse sentido é ilegal e deve ser resistido”, garante. 



Conforme o aviso nº 486/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, se houver requerimento, o alvará e o pagamento de mandado poderão ser expedidos em nome do advogado que detenha poderes especiais para dar e receber quitação. A situação solicitada por Felipe se encaixava  neste caso, uma vez que ele detinha uma procuração com poderes especiais.

De acordo com o Artigo 105 do Código de Processo Civil, “a procuração geral habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.

A subprocuradora-geral de Prerrogativas da OABRJ, Deborah Goldman, explica que o advogado ou a advogada possuem a liberdade de escolher como receber o pagamento. Para ela, o caso relatado é uma afronta ao exercício profissional da advocacia. 


“Ora, se o advogado recebeu poderes para atuar no processo inteiro, por que na hora de receber ele não tem autorização para receber em nome do cliente? Então por que o causídico pode recorrer em nome do constituinte mas não pode levantar alvará? Isso é uma afronta para a dignidade da advocacia", expressa.



O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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