14/07/2023 - 11:08 | última atualização em 17/07/2023 - 19:37

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Prerrogativa gera justiça: comissão consegue reaver material apreendido ilegalmente

Felipe Benjamin





A Comissão de Prerrogativas da OABRJ teve acolhido pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto o pedido de reconhecimento da ilegalidade da busca e apreensão de equipamentos de advogados durante operação realizada na sede da Prefeitura de Petrópolis, em 29 de março. 

No cumprimento da diligência, foram confiscados aparelhos eletrônicos localizados no departamento jurídico da Prefeitura, pertencentes a colegas que sequer eram alvo dos mandados, o que viola prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/1994.

O pedido realizado pela procuradora Filipa Henriques foi acolhido pelo desembargador, que determinou a devolução do material ilegalmente apreendido. Uma vez que o material estava sendo utilizado para o exercício da advocacia, não restou qualquer dúvida sobre a proteção do seu sigilo, o que tornou nula toda e qualquer prova decorrente dos bens ilegalmente apreendidos.


"A Lei 14.365/2022 tornou ainda mais criteriosa a busca e apreensão e a importância da participação da OAB no ato. Agiremos com rigor nesses casos sempre que enxergarmos uma atuação excessiva da autoridade policial", afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira. "É a observância da lei que garantirá o respeito à cadeia de custódia e ao prosseguimento de qualquer investigação, cabe à autoridade pública agir com zelo".



O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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