09/08/2023 - 19:24 | última atualização em 11/08/2023 - 19:20

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Prerrogativa gera justiça: comissão consegue reverter bloqueio ao acesso de documentos

Advogados acionaram grupo que apontou inconstitucionalidade de critérios usados pela Refer

Felipe Benjamin







A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve uma importante vitória ao conseguir acesso aos autos do processo de requerimento de pensão por morte que havia sido imposto pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer). Na ocasião, a entidade alegou ser necessária a apresentação de procuração por instrumento público, por força da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os advogados Roberto de Avellar Barreto e Luiz Augusto Guimarães da Costa contactaram a Comissão de Prerrogativas da OABRJ que constatou que a exigência da Gecap para que os advogados apresentem procuração por instrumento público, com suposta base da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não possuía respaldo legal.

De acordo com o ofício enviado pela comissão à Presidência da Refer, "a LGPD regula matéria geral, enquanto que a Lei Federal no 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) consiste em diploma especial que regula o exercício da advocacia, não havendo como a Lei de Acesso à Informação determinar a forma ou os meios de atuação dos advogados, ou mesmo criar exigências ou exceções não previstas pela referida lei federal".

Desta forma, conclui o documento, a necessidade de apresentação de procuração por instrumento público para obtenção de vista e cópias dos procedimentos estaria em conflito com as disposições da Lei Federal 8906/94 (art. 7o, XIII e XV) e da Constituição da República (art. 5o, XXXIII).


“Alguns órgãos suscitam equivocadamente a LGPD para se escusarem de fornecer acesso a processos e informações, mas, naturalmente, o advogado tem acesso garantido às informações que concernem a seu proprio cliente por força das prerrogativas da Lei 8906/94”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. “A aplicação irrestrita da LGPD a esses casos, acabaria por inviabilizar o direito de defesa e não é esse o objetivo da lei".



O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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