14/04/2023 - 16:48 | última atualização em 14/04/2023 - 17:58

COMPARTILHE

Prerrogativa gera justiça: OABRJ atua em processo e impede que advogados sofram investigação criminal

Clara Passi





As mídias da OABRJ publicam, a partir de agora, a série “Prerrogativa gera justiça”, com casos emblemáticos nos quais a Comissão de Prerrogativas da OABRJ atuou. A ideia é ajudar a classe a identificar violações que, infelizmente, permeiam a rotina da  advocacia fluminense e incentivar os colegas a denunciá-las por meio dos canais da Comissão de Prerrogativas (plantão 24h pelo WhatsApp (21) 998 037 726 ou o formulário de contato  aqui do portal).

O primeiro trata-se de uma atuação bem-sucedida da Seccional perante a Justiça que matou no nascedouro uma investigação criminal contra dois advogados. As manifestações proferidas pelos colegas no âmbito de um processo criminal no qual atuam e por terem supostamente violado o segredo de justiça ao buscar assistência da Comissão de Prerrogativas foram a motivação. 

Os colegas buscaram a OABRJ quando o magistrado da 43ª Vara Criminal, atendendo parcialmente ao pedido do promotor de justiça titular do processo criminal no qual os advogados atuam, deferiu o compartilhamento das manifestações processuais exaradas pelos colegas numa audiência de instrução e julgamento para que se apurasse as condutas.

Num primeiro momento, a OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, apresentou, então, pedido de reconsideração ao juízo de primeiro grau, que não foi sequer apreciado, pois o juiz considerou que não estavam presentes os requisitos legalmente estabelecidos para a atuação/intervenção processual da OABRJ nos autos, já que, na sua visão, não haveria “afronta às prerrogativas da advocacia”. 

Além disso, o juiz determinou a intimação do Ministério Público e do assistente de acusação para se manifestarem sobre a petição protocolada pela Comissão de Prerrogativas, sugerindo que essa intervenção implicou em vazamento de informações para os membros da Comissão de Prerrogativas, o que violaria o sigilo dos autos.  

A primeira vitória da Comissão de Prerrogativas (os esforços foram conduzidos pela Procuradoria e encabeçado pela procuradora Ana Carolina Soares) foi a obtenção de um habeas corpus pela advocacia da OABRJ, sustentando ter havido constrangimento ilegal contra estes colegas por parte do Ministério Público, e pleiteando a paralisação da apuração criminal de eventuais responsabilidades dos advogados até o julgamento do processo principal. 

Depois da concessão da liminar, a conquista definitiva: o TJRJ impediu que se iniciasse qualquer investigação contra os advogados pelas suas manifestações ou por eventual violação de sigilo, garantindo assim a liberdade indispensável ao exercício profissional da advocacia. Pelo peso simbólico que o caso carregava, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira, fez questão de participar da sessão Na 7ª Câmara Criminal. 


“O Ministério Público agiu de forma totalmente equivocada nesse caso e insistiu no erro, tentando constranger a defesa, extrapolando em muito o seu papel. Felizmente esse excesso foi coibido pelo Judiciário, foi uma grande e merecida vitória”, afirma Marcello.

Abrir WhatsApp