04/08/2023 - 16:11 | última atualização em 08/08/2023 - 19:33

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Prerrogativa gera justiça: Seccional garante fixação de honorários de acordo com o CPC

Atuação como amicus curiae garantiu vitória em caso no qual juíza fugira de critérios estabelecidos

Felipe Benjamin





A Comissão de Prerrogativas da OABRJ ingressou como amicus curiae nos autos do Recurso de Apelação nº 0010096-07.2021.8.19.0205, da Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e conseguiu reverter uma decisão na qual os honorários haviam sido fixados abaixo dos valores previstos em lei. Em abril, o advogado Hygor Mendes da Silva relatou que a  juíza responsável pelo caso arbitrou os honorários por equidade, no valor de R$ 3 mil, fugindo dos critérios estabelecidos no art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), e pelo Tema nº 107 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo qual fica estabelecido o patamar mínimo de 10% sobre o valor da causa.

Presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira comentou o caso:


"Temos recebido e atuado em várias situações de violação relativas à fixação indevida de honorários. Na mesma linha já decidida pelo STJ, não admitiremos julgamento por equidade em causas com benefício patrimonial imediato e nem redução abaixo dos valores mínimos previstos em lei".



Segundo a subprocuradora-geral de prerrogativas da OABRJ, Deborah Goldman, a causa teve valor determinado em R$ 206.999,18, e portanto, o mínimo que o advogado poderia receber estaria próximo dos R$ 20 mil. De acordo com a desembargadora Flávia Romano de Rezende, que admitiu o ingresso da comissão como amicus curiae, as apelações preenchiam "os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal", e a sentença estava "em dissonância com o decidido pela Corte Superior, porquanto não se verifica hipótese de fixação dos honorários pelo critério da apreciação equitativa do juiz", merecendo, portanto, reforma.

"A magistrada invocou de forma equivocada o parágrafo 8 do artigo 85 do CPC", contou Hygor. "Com a apelação, acionei a comissão para fazer valer a decisão do STJ com efeito vinculativo. Os magistrados não devem fazer juízo dos valores. Eles devem aplicar a lei e a jurisprudência de forma correta. A relação entre cliente e advogado não deve ser questionada pelo magistrado. Ele apenas deve julgar de forma imparcial e garantir em suas decisões as prerrogativas do causídico".

O advogado destacou o trabalho da Comissão de Prerrogativas na defesa da advocacia.

"Conheço casos semelhantes ao meu, como um em que a juíza entendeu que o valor não poderia ser pago na conta do advogado, mesmo com procuração com poderes para tanto", afirmou o colega.

"Curiosamente, não vemos esse tipo de reação quando a sucumbência representa valores irrisórios. Acionei a Comissão de Prerrogativas, que prontamente me atendeu e se manifestou, como deve ser, nos autos. A comissão foi de extrema competência e rapidez para fazer valer os meus direitos, bem como para demonstrar em suas manifestações que a Ordem está ao lado dos advogados enfrentando a liberalidade equivocada dos magistrados".



O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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