30/04/2019 - 16:38 | última atualização em 03/05/2019 - 16:34

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Prerrogativas: Deferido mandado de segurança em prol de colega impedido de acessar autos

redação da Tribuna do Advogado

A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, dia 26, pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ em prol de colega que teve negado pedido de acesso aos autos de processo administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro.

Diante da recusa, o advogado reforçou o pedido acompanhado pela delegada de Prerrogativas Priscila Joane. A solicitação foi novamente negada sem justificativa plausível. O episódio levou à atuação urgente da OAB/RJ, que impetrou mandado na mesma data em que o colega procurou o auxílio da Comissão de Prerrogativas. O advogado tem até o dia 2 de maio para levar o caso ao conhecimento dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/RJ.
 
Após despachada a liminar junto à 16ª Vara Federal, a mesma foi deferida, determinando-se o imediato fornecimento de cópia do processo administrativo ao advogado, bem como estabeleceu-se multa diária em caso de descumprimento.
 
Na decisão, o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva pondera que “embora haja procedimentos a serem seguidos para concessão de vista de autos de processos administrativos aos solicitantes, a autoridade coatora pode e deve, quando da apreciação dos pleitos, priorizar o atendimento daqueles pleitos que se enquadrem em alguma situação excepcional, como é o caso do presente feito, no qual a apresentação da cópia do processo administrativo deve se dar até o dia 02/05/2019 para realização de defesa junto ao processo em andamento no TJ-RJ. Assim, não se mostra razoável que a autoridade coatora queira obrigar que o substituído nos presentes autos aguarde 5 (cinco) dias úteis, para acesso e extração das cópias necessárias à sua defesa no feito em andamento junto ao TJ-RJ”.
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