10/10/2007 - 16:06

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Previdência: ação na Justiça, só após fim do processo no INSS

Previdência: ação na Justiça, só após fim do processo no INSS

 

 

Do jornal O Estado de S. Paulo

 

10/10/2007 - Os segurados da Previdência Social só poderão entrar com ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de esgotados os recursos na instância administrativa do órgão. Essa é uma das medidas que será adotada pelo governo, em conjunto com o Judiciário, para evitar acúmulo de ações na Justiça.

 

O governo afirma também que dará maior velocidade à análise dos recursos, como pedidos de revisão do valor da aposentadoria ou de concessão de benefícios previdenciários.

 

Convênio entre o Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi firmado ontem para unificar os procedimentos e estabelecer um rito processual. Um grupo de trabalho foi criado para definir em 120 dias as medidas que serão adotadas. O grupo também definirá os prazos máximos para o INSS analisar os recursos administrativos.

 

Deve ser estabelecida também a obrigatoriedade de uma audiência prévia para que o INSS possa dar explicações ao juiz antes da concessão de liminares para o pagamento de benefícios. Com a audiência prévia, o governo quer diminuir os casos em que o segurado consegue a liminar, depois perde a causa e não devolve aos cofres públicos o dinheiro recebido.

 

A parceria entre governo e Judiciário prevê também a padronização do entendimento da legislação sobre benefícios previdenciários. A intenção é acabar com divergências entre decisões judiciais e as do INSS.

 

"Há muita repetição nas negativas dos pedidos, da nossa parte, e a concessão pela Justiça. Tudo que já for pacificado na Justiça queremos trazer para a concessão do INSS", explicou o ministro da Previdência, Luiz Marinho. Ele rebateu as críticas de que a medida seria inconstitucional. "Todo cidadão tem o direito à petição. Nós não estamos cassando o direito de nenhum cidadão brasileiro".

 

O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, argumentou que o Estado é um só e não há razão para que o cidadão apresente um recurso ao Executivo e outro ao Judiciário. "São duas máquinas trabalhando na mesma análise. O INSS está se preparando é já diminuiu bastante o tempo de exame de requerimentos", afirmou Toffoli.

 

Segundo ele, as análises não demoram mais "um, dois ou três anos". "Com uma ação rápida, não há razão para que o segurado procure a Justiça antes de procurar o próprio instituto", ressaltou. O Ministério da Previdência diz que são inúmeros os casos de segurados que ajuízam ações contra o INSS antes mesmo da resposta do recurso administrativo, ou antes de requerer o benefício ao instituto.

 

O presidente do Conselho da Justiça Federal, Raphael de Barros Monteiro, informou que será adotada também liquidação eletrônica da sentença. O juiz enviará a decisão ao INSS por meio virtual. Um quadro trará os dados do contribuinte. Dessa forma, o INSS poderá cumprir a sentença imediatamente e o segurado receberá rapidamente o benefício. Para Barros Monteiro, esses procedimentos evitarão fraudes.

 

 

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