03/09/2010 - 16:06

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Processo eletrônico no TST: advogado pode se cadastrar por email

Processo eletrônico no TST: advogado pode se cadastrar por email

 

 

Do Jornal do Commercio

 

03/09/2010 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, determinou que a certificação digital dos advogados seja aceita para acesso ao processo eletrônico do TST. Para tanto, Moura França alterou a regulamentação anterior, que previa a validação do cadastro apenas a partir da presença do advogado.

 

A mudança atende pedido feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

 

A partir dessa modificação, que foi exaltada pelo presidente da OAB, uma vez validado o cadastro, o advogado já estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico por ele indicado, login e senha para ter acesso ao sistema.

 

A mudança foi feita na quarta-feira, mas o compromisso entre o TST e a OAB foi firmado na última reunião entre Ophir e Moura França, no dia 18 do mês passado.

 

 

Locomoção

 

A principal crítica da advocacia era o fato de que, antes, o advogado tinha que se locomover até a sede do TST, em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico.

 

"Esta é uma notícia muito boa para a advocacia trabalhista. Vínhamos recebendo inúmeras reclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do tribunal só para receber uma senha de acesso ao site", afirmou Ophir.

 

A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de autenticidade e confidencialidade. Para cumprir essa finalidade, o Brasil dispõe do ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), que conta com diversas autoridades de credenciamento, como o Serpro, a Caixa Econômica Federal, Serasa, a Receita Federal e a Imprensa Oficial, entre outros, que, por sua vez, contam com entidades conveniadas, que passam a exercer o papel de unidades certificadoras. No âmbito da Justiça, a certificação conta com o AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça) e, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser autoridade certificadora.

 

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