12/03/2009 - 16:06

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Para procuradores, "corregedoria judicial" esbarra na Constituição

Para procuradores, "corregedoria judicial" esbarra na Constituição

 

 

Do jornal O Estado de São Paulo

 

12/03/2009 - "A menos que mudem a Constituição, por enquanto a regra é que compete ao Ministério Público a fiscalização e o controle externo da atividade policial", declarou o subprocurador regional da República Wagner Gonçalves, coordenador da 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal. "A proposta do ministro esbarra na questão constitucional. Seria mais prático que aparelhassem o que já existe, sem mexer na Carta."

 

Gonçalves reconhece dificuldades na execução dessa tarefa. "A resistência da polícia é enorme", ele relata. "O controle vem sendo realizado, mas não posso dizer que da melhor maneira. A polícia se opõe. Historicamente há uma barreira. Aqui no Distrito Federal, um grupo de procuradores do controle externo foi a uma repartição policial e vários delegados armados correram até lá e não permitiram a entrada da equipe do Ministério Público. Os procuradores tiveram que entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça."

 

O subprocurador anota que o artigo 129 da Constituição estabelece o controle externo da atividade policial como função institucional do Ministério Público. O artigo 9º da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público) define que podem os promotores e procuradores terem acesso a documentos policiais e promoverem ações penais por abuso de poder. "Se o Ministério Público não puder investigar sequer os crimes da polícia, exercendo inclusive seu poder de controle externo, haverá uma casta de profissionais imunes. Vai prevalecer o corporativismo." "De forma alguma caberia uma corregedoria da atividade policial no Judiciário", anota a procuradora Luiza Cristina Frischeisen. "O controle judicial não é de corregedoria, é um controle dos atos de medidas cautelares penais. Se a polícia pede autorização para uma busca, o juiz é quem decide se vai dar ou não. É controle. Cabe às próprias instituições policiais manterem corregedorias internas, com seu papel de controle disciplinar."

 

Para Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, a proposta do presidente do STF "é positiva para a instituição policial, para a sociedade e para o Estado Democrático de Direito".

 

D'Urso lembra que no âmbito estadual já funciona o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), vinculado à Justiça e que fiscaliza as investigações da Polícia Civil. "Me parece que a ideia do ministro é criar um espaço dentro da Justiça Federal para que atue como já ocorre aqui em São Paulo com o Dipo, exercendo esse controle jurisdicional sobre a atividade da Polícia Federal." "A ideia de Gilmar Mendes é muito oportuna porque tem havido abusos", analisa o criminalista Arnaldo Malheiros Filho. "Se houvesse essa corregedoria talvez não tivesse tantos abusos na Satiagraha."

 

Marcos Leôncio Souza Ribeiro, presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, avalia que uma corregedoria judicial "é desnecessária". Ele disse: "Esse controle já é exercido pelos advogados de defesa, pela procuradoria e pelo juiz. A legislação prevê punição a excessos e abusos".

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