07/04/2008 - 16:06

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Procuradoria Geral da Fazenda e magistratura federal apresentam proposta para mudar cobrança fiscal no país

Procuradoria Geral da Fazenda e magistratura federal apresentam proposta para mudar cobrança fiscal no país

 

 

Do Jornal do Commercio

 

07/04/2008 - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a magistratura federal finalmente chegaram a um consenso sobre o projeto de lei que visa a modificar o processo de execução fiscal no País. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, apresentaram o novo texto na última sexta-feira. A proposição institui a cobrança administrativa, mas a penhora dos bens só poderá ocorrer com autorização judicial. Essa medida era o principal ponto de atrito entre as duas instituições. É que a proposta inicial da União visava à penhora automática, a ser realizada pela própria administração.

 

Com o entendimento, procedimentos administrativos, então realizados pelo Judiciário, passam a ser de competência da PGFN. O objetivo da mudança é tornar o processo mais rápido e eficaz. Levantamento da Procuradoria mostra que uma ação, atualmente, demora quase 16 anos para ser concluída - a média de duração da fase administrativa é de quatro anos; da judicial, 12. Uma das causas da morosidade é o fato de todas as etapas terem de ser conduzidas por um juiz, que decide desde a citação do contribuinte até o arresto dos bens para o pagamento do crédito devido. De acordo com o estudo, o estoque da Dívida Ativa da União, incluída a Previdência Social, é hoje de R$ 650 bilhões. A esse valor soma-se ainda o montante de R$ 1,3 trilhão ainda em discussão dentro do órgão.

 

Pelo projeto, poderão se tornar atribuições dos órgãos fazendários a notificação dos devedores, a identificação do patrimônio deles e até a possibilidade de efetuar o bloqueio temporário do patrimônio dos contribuintes para assegurar a penhora. De acordo com Adams, se o bloqueio for sobre dinheiro, a PGFN terá até três dias para ajuizar a execução fiscal, que continuará a cargo do Judiciário. Se for sobre outros bens, a ação poderá ser proposta em até 30 dias.

 

 

Proposição

 

O projeto original da Procuradoria transferia todo o processo de cobrança para a administração. Apenas os embargos à execução continuariam a ser analisados pelo Judiciário. Representantes da magistratura, então, se insurgiram. A Ajufe chegou a elaborar uma proposição alternativa, e a apresentou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e a própria PGFN com vistas a obter adesões. Nas negociações, a entidade acabou cedendo. Fomos vencidos em relação ao bloqueio. Entendíamos que isso somente poderia ser feito via Judiciário. Mas esse foi esse é um projeto de consenso, disse o presidente da comissão instituída pela entidade para estudar o tema, juiz Marcus Lívio.

 

A proposição da Ajufe visava a fortalecer a execução fiscal no Judiciário. Entre as medidas propostas, estava a que vinculava a apresentação de bens à proposição da ação judicial. Outra medida proposta era que a criava o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes. Pelo projeto, o banco de dados funcionaria sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal e seria alimentado com informações mensais a serem fornecidas por todas as instituições, públicas e privadas, responsáveis pelo registro e controle de bens móveis e imóveis, tais como automóveis, embarcações, aeronaves, ações na bolsa de valores, entre outras. As secretarias da Fazenda dos Estados e municípios também teriam que informar, mensalmente, dados relativos à situação patrimonial dos contribuintes.

 

A medida foi incorporada ao projeto apresentado na sexta-feira pela associação e a PGFN. Em princípio, a gestão desse cadastro será nacional. Ele será construído a partir de convênios com estados e municípios, explicou Adams, dizendo-se satisfeito com o resultado das negociações. Estou satisfeito. Um projeto desses lida com todo o processo de cobrança. Como modelo estruturante, tem por meta resultados a longo prazo. Esse debate é muito positivo, acrescentou.

 

Vai haver a uniformização. A vantagem disso é evitar decisões conflitantes, disse Marcus Lívio, destacando ponto da proposição que concentra em um único juiz a execução fiscal e demais ações tributárias conexas.

 

 

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