Procuradoria julga improcedente Adin da Super-Receita Do Valor Econômico 12/09/2008 - O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, deu parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a criação da Super-Receita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta o parágrafo 1 do artigo 16 da Lei nº11.457, de 2007, que transferiu a cobrança de tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a fusão da arrecadação tributária e previdenciária por considerar que a PGFN não teria condições de suportar as novas atribuições no prazo previsto. A relatora da ação no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.