27/01/2009 - 16:06

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Procuradoria da República recomenda libertação de Battisti

Procuradoria da República recomenda libertação de Battisti

 

 

Do jornal O G  lobo

 

27/01/2009 - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer recomendando a libertação do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. Ele está preso desde 2007 porque é réu em um processo de extradição que tramita na Corte, a pedido do governo da Itália. Segundo o procurador, a legislação brasileira não permite que um refugiado político seja alvo de um processo de extradição.

 

Battisti foi beneficiado com o refúgio pelo governo brasileiro no dia 15. Por isso, na opinião de Antonio Fernando, o processo deve ser arquivado, e o italiano, solto.

 

"O parecer é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, com a consequente expedição do necessário alvará de soltura", escreveu o procurador, após citar precedente do próprio STF, que arquivou o processo de extradição do padre colombiano Oliverio Medina após ele ter sido considerado refugiado político.

 

 

Procurador cita parecer de 2008 favorável à extradição

 

No entanto, Antonio Fernando acrescenta que, se a Corte decidir julgar o processo independentemente do refúgio concedido a Battisti, ele é favorável à extradição do italiano. "Na hipótese de ocorrer a modificação e a superação da compreensão adotada no julgamento da Extradição 1008 (de Medina) e, assim vier a ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação é no sentido da procedência do pedido de extradição", escreveu.

 

No despacho, o procurador lembra que enviou um parecer ao STF em abril de 2008 opinando pela extradição de Battisti, antes de o governo brasileiro ter concedido o refúgio. A nova opinião, pelo arquivamento do processo, só foi defendida agora por causa da nova condição do italiano. "Reafirmo e ratifico integralmente as manifestações anteriores da Procuradoria Geral da República no sentido da procedência do pedido de extradição, de modo que a presente manifestação é limitada ao exame dos efeitos do ato concessivo de refúgio em relação ao processo extradicional", ressaltou no texto.

 

Antonio Fernando argumentou que não há diferença entre a concessão de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), no caso de Medina, ou do ministro da Justiça, no caso de Battisti. Para o procurador, essa peculiaridade "não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse tribunal (o STF), só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1008".

 

Battisti foi condenado na Itália pela participação na morte de quatro pessoas entre 1977 e 1979, época em que militava num grupo de extrema esquerda. O parecer do procurador foi encaminhado ao relator do caso, ministro Cezar Peluso. Caberá a ele decidir pelo arquivamento ou não do processo de extradição que tramita contra o italiano. A tendência é que ele leve o caso para o plenário do STF decidir a partir de 2 de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

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