Proger passa a aceitar petições do interior Do site da OAB/Niterói 16/06/2008 - O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Luis Zveiter, assinou a resolução nº 11, que permite que as petições dirigidas ao TJ possam ser protocoladas diretamente no Proger das comarcas do interior ou fóruns regionais. Revelou que a decisão já está em vigor, porque foi publicada no Diário Oficial do dia 9. Zveiter esclarece que foi necessário alterar os artigos 25, 15 e 33 da Consolidação Normativa da Corregedoria para atender à postulação dos advogados, principalmente em relação à apresentação de agravos de instrumentos. Lembrou, ainda, da necessidade de as petições conterem o número do processo autuado ou distribuído no Tribunal de Justiça e que tragam a prova do recolhimento das custas, se necessário. Em abril de 2007, a diretoria da OAB/Niterói esteve com o desembargador, quando reivindicou essa medida, a suspensão dos efeitos de uma decisão que mandava os cartórios encaminharem para o SPC e Serasa o nome de quem estivesse respondendo a uma ação de cobrança sem que houvesse se manifestado, além da redução dos itens constantes nas guias de recolhimento e a ampliação do horário de atendimento para as 9 horas. Foram conseguidos, até agora, a suspensão da comunicação ao SPC e ao Serasa, parcialmente a redução do número de itens e agora essa, do Proger. Falta agora apenas a mudança no horário e completar os itens do pagamento das custas, reduzindo esses números para facilitar o seu preenchimento pelos advogados.