30/11/2022 - 17:51 | última atualização em 06/12/2022 - 16:34

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'Programa Advocacia Vale': Lei proposta pela OABRJ que facilita o exercício profissional em processos administrativos é aprovada pela Alerj

Clara Passi



Aguarda sanção do governador Claudio Castro uma lei proposta pela OABRJ e de autoria do deputado estadual Max Lemos (Pros) que sedimenta as prerrogativas da advocacia no âmbito dos processos administrativos (físico ou eletrônico) perante a administração pública fluminense. O texto que deu corpo ao Projeto de Lei  nº 1147/2019 e ganhou a rubrica “Programa Advocacia Vale” foi aprovado pela Alerj no dia 22. 

Ficará garantido o direito do cidadão que ajuize demandas perante a administração pública no Estado do Rio de Janeiro, inclusive as relativas ao direito do consumidor, de ser representado por um advogado ou advogada (sem prejuízo do direito de autodefesa). A lei obrigará a administração pública a comunicar este direito aos particulares que participam de todo e qualquer processo administrativo, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Todo ente público ou prestador de serviço público que ofertar um canal digital de comunicação deverá permitir o protocolo de qualquer petição, emitindo comprovante do conteúdo enviado. Quando a resposta imediata não for possível, o prazo de até dois dias úteis deverá ser respeitado, em homenagem ao direito constitucional de petição e a garantia de duração razoável do processo.  

Está com os dias contados a necessidade de ir pessoalmente à repartição para se informar sobre o andamento do processo, já que será assegurada ao advogado constituído no processo administrativo a intimação, por meio do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de todos os atos do processo, constando seu nome completo e número de inscrição na Ordem, sob pena de nulidade dos atos por ofensa ao princípio constitucional da publicidade. Ou seja: se o colega apresentou procuração do cliente, vai passar a receber as publicações, assim como recebe as do Diário Oficial da Justiça. 

A lei vai tornar o desrespeito às prerrogativas por parte de qualquer servidor público estadual, integrantes da administração direta ou indireta, uma infração disciplinar. Sempre que constatar violação aos direitos profissionais da classe, a OABRJ poderá requerer a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e será assegurado ao advogado cujas prerrogativas forem desrespeitadas, bem como à Ordem, a comunicação dos atos administrativos desse PAD, bem como a participação como amicus curiae nos autos. Está prevista ainda a publicidade anual, pela administração pública, dos dados referentes aos PADs desta natureza instalados. 


“A valorização e o respeito ao exercício da advocacia em todos os ambientes, especialmente na área administrativa, são essenciais. Esta lei mostra que a OABRJ está absolutamente sintonizada com os anseios da advocacia militante e sensível à dor do colega da ponta, que tem seus direitos violados ao atuar perante entes públicos e concessionárias. Veremos uma ampliação do mercado de trabalho para a classe e mais transparência e eficiência para o cidadão. Quanto mais fortalecida a advocacia, mais fortalecida a democracia”, diz o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.

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