16/11/2007 - 16:06

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Projeto de Lei muda Estatuto da OAB

Projeto de Lei muda Estatuto da OAB

 

 

Do Valor Econômico

 

16/11/2007 - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que reduz para cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ações relativas à prestação de contas de serviços advocatícios ajuizadas por clientes. Hoje a norma aplicada a estes casos segue o Código Civil, que prevê um prazo de dez anos para o ajuizamento de ações.

 

O Projeto de Lei nº 28, de 2003, de autoria do deputado José Roberto Batochio, segue para a votação no plenário do Senado na semana que vem. Se aprovada, a proposta acrescentará um artigo ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a Lei nº 8.906, de 1994 -, que não tem previsão a respeito do tema. Contudo, de acordo com o estatuto, o prazo para que os advogados ajuizem ações relativas à cobrança de honorários é de cinco anos. Portanto, o projeto esclarece que seu objetivo é promover a igualdade de condições para a cobrança entre advogados e seus clientes. A OAB comemora a aprovação do projeto na CCJ, que atinge os cerca de 600 mil advogados do Brasil. Para o diretor do conselho federal da OAB nacional, Ophir Cavalcante, o projeto corrige um tratamento desproporcional que existe na legislação. "Se o dever do advogado de prestar contas é ético, moral e legal, os deveres do cliente também o são", diz Cavalcante.

 

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