09/01/2008 - 16:06

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Projetos para punir juízes

Projetos para punir juízes

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/01/2008 - O juiz que receber valores com o fim de influenciar decisão judicial perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria, por decisão do próprio tribunal a que pertencer. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada no ano passado pelo senador Tião Viana (PT-AC) e que deverá ser examinada ainda neste ano pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também neste ano deve ser examinado o Projeto de Lei 1.011/07, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que proíbe juízes e membros do Ministério Público que perderam o cargo por decisão judicial de exercer a advocacia.

 

Na justificativa da proposta (PEC 42/07), Tião Viana diz que as garantias do Poder Judiciário não podem servir de instrumento de impunidade de juízes que não honram a dignidade de suas atribuições. Ele considera absurdo que, incidindo nessa falta, muitos juízes sejam punidos apenas com a aposentadoria, como acontece freqüentemente no Brasil.

 

"O juiz, ao decidir as demandas da sociedade, é a voz do Estado. Não se pode admitir que atue ardilosamente contra uma das partes, ou mesmo contra o próprio Estado. E a sociedade não pode admitir que a punição máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada no processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante as graves faltas cometidas", diz o senador.

 

A proposta de Tião Viana altera o artigo 95 da Constituição, que veda ao juiz receber, a qualquer pretexto, auxílio ou contribuição, mas que não fixa a punição devida para essa falta. Ao determinar que o próprio tribunal, por maioria de dois terços de sua composição, decretará a perda do cargo ou cassação da aposentadoria, a iniciativa de Tião Viana assegura ao acusado amplo direito de defesa.

 

A mesma proposta estabelece que o Conselho Nacional de Justiça poderá instaurar ou avocar processo disciplinar instaurado contra o juiz desonesto, aplicando a sanção por voto de dois terços de sua composição. Também aí, é assegurado ao acusado amplo direito de defesa.

 

 

Mau juiz

 

Sobre o teor do Projeto de Lei 1.011/07, o presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirma que alguém que seja demitido por conduta incompatível de um cargo nobilíssimo como é o de juiz não reunirá condições de, imediatamente, exercer a advocacia, profissão igualmente nobre.

 

Vladimir Rossi explica que o projeto de lei faz analogia com o que já dispõe o artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei federal 8.906/94), à medida que exige, para a inscrição nos quadros da Ordem, que o bacharel em Direito demonstre idoneidade moral. O PL 1.011/07 alcança aqueles que, em processo administrativo, civil ou criminal, tenham sido considerados negligentes no cumprimento de suas funções ou que tenham tido conduta incompatível com o cargo.

 

Ainda de acordo com o texto, o juiz seria impedido de exercer a advocacia por pelo menos cinco anos. O projeto tem a virtude de não estabelecer uma punição perpétua para o juiz ou membro do MP, o que seria inaceitável dentro do atual sistema constitucional, permitindo a inscrição cinco anos após a demissão, explica o presidente em exercício da OAB nacional. No caso de processos criminais, o impedimento dura até o cumprimento da condenação. Atualmente, são proibidos de exercer a advocacia os membros do Judiciário afastados temporariamente, a partir do segundo ano.

 

Segundo a justificativa da deputada para o projeto, os avanços da Constituição de 1988 não se mostraram eficientes para enfrentar problemas como a corrupção. A deputada julga incompatível com o Estado de Direito a possibilidade do juiz condenado se aposentar com os proventos proporcionais. Trata-se de um verdadeiro prêmio de consolação que acaba por consolidar o sentimento de impunidade que tanto distancia e privilegia uma minoria social em detrimento da população brasileira, diz a deputada.

 

Nesse contexto, Dalva Figueiredo diz que é importante impedir que esses juízes e membros do MP exerçam a advocacia, como se essa função não tivesse a mesma importância, ou não sofresse os mesmos abalos que maculam as funções de magistrados ou promotores.

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