21/11/2007 - 16:06

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Proposta amplia internação de menor para até oito anos

Proposta amplia internação de menor para até oito anos

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

21/11/2007 - Nove meses depois da morte do garoto João Hélio, 6, que foi arrastado por assaltantes preso ao cinto de segurança, toma corpo na Câmara dos Deputados o projeto de endurecimento das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei promulgada em 1990.

 

A Comissão de Segurança Pública começa a analisar hoje o relatório que, entre outras mudanças, aumenta de três para oito anos o período máximo de internação de jovens que cometeram crimes graves, com possibilidade de recolhimento indefinido em clínicas psiquiátricas, além de fixar o recolhimento obrigatório a casas de abrigo de menores em situação de mendicância, prostituição, escravidão ou vício.

 

Responsável por relatar os 31 projetos de mudança do estatuto - grande parte deles surgido por meio da comoção pela morte de João Hélio -, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou ontem um texto único para análise da comissão.

 

Mas a votação só deve ocorrer na semana que vem. Após isso, o projeto tem que passar ainda pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pelo plenário e, depois, pelo Senado.

 

"Buscamos o equilíbrio entre a justa indignação da sociedade e a proposta do estatuto de não tratar o menor como marginal, mas como pessoa ainda em formação. O projeto endurece regras, mas nenhuma delas deixa de ir ao encontro do interesse do menor", afirmou Sampaio.

 

Internação maior

 

Uma das principais alterações propostas está na ampliação do tempo máximo da chamada "internação socioeducativa" -hoje limitada a três anos pelo estatuto - nos casos de crime hediondo, cometido em quadrilha ou bando, ou com "grave ameaça ou violência".

 

Além de ampliar o prazo máximo para oito anos, o projeto prevê que adolescentes "com grave doença mental" detectada por pelo menos dois peritos podem ficar internados por mais de oito anos, sem limite de tempo, desde que em clínica psiquiátrica.

 

A modificação que permite o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes "em situação de abandono" que se enquadrem nas situações ou de mendicância, ou de prostituição, ou de uso de drogas, ou de escravidão, encontra resistência nos conselhos tutelares.

 

Uma vez recolhida, a criança ou o adolescente só sairia, de acordo com o projeto, por meio de solicitação dos pais ou parentes - mediante compromisso escrito de zelar pelo fim da situação a que a criança ou adolescente era submetido -, por meio de adoção ou quando atingisse 18 anos de idade.

 

O projeto também estabelece a internação para adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas - hoje não há essa previsão -, além de permitir que crimes cometidos entre os 16 e os 18 anos sejam considerados para efeitos de "antecedentes criminais".

 

 

 

 

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