09/03/2009 - 16:06

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Propostas de tribunais serão avaliadas no CNJ

Propostas de tribunais serão avaliadas no CNJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

09/03/2009 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai interferir diretamente nas propostas orçamentárias elaboradas pelos tribunais que compõem o Judiciário da União, explicou o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, relator da resolução editada na semana passada para regulamentar o encaminhamento desses textos ao órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário. Isso não quer dizer que deixará de se manifestar contra os planejamentos que se apresentarem fora da realidade.

 

De acordo com Antonio Umberto, a norma visa tão somente a atender a um requisito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que obriga o CNJ a emitir pareceres sobre as despesas previstas pelos tribunais militares, eleitorais e regionais federais e do Trabalho. Nesse sentido, sua atuação será implacável. Não há prerrogativa de veto do texto por parte do Conselho, mas, no caso de uma proposta ser exorbitante, o CNJ emitirá parecer negativo a sua aprovação, afirmou o conselheiro.

 

Segundo a LDO, as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser encaminhadas à Secretária de Orçamento Federal acompanhadas de parecer do CNJ. O Conselho chegou a regulamentar o tema em abril do ano passado, por meio da Resolução 58, mas a norma perdeu a eficácia porque estabelecia cronograma referente à tramitação de propostas orçamentárias que ainda não tinham recebido parecer de mérito do órgão. Dessa forma, a resolução deixou de ter finalidade com a conclusão do exercício a que se referia.

 

A nova resolução, por sua vez, estabelece as regras acerca da tramitação dessas propostas dentro do CNJ e estende o mesmo rito àquelas que ainda não receberam avaliação de mérito. Pela norma, as propostas orçamentárias e as solicitações orçamentárias deverão ser encaminhadas ao Conselho no prazo estabelecido pela Secretaria de Orçamento Federal. Os documentos serão distribuídos, de imediato, a um relator sorteado, com cópia ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário, órgão técnico do CNJ, que deverá elaborar nota técnica e parecer a respeito. O relator deverá solicitar a inclusão da matéria na pauta da primeira sessão subsequente à data do recebimento do documento ou da emissão do parecer.

 

A resolução estabelece como obrigação dos tribunais fornecer todas as informações de que o Conselho possa precisar para analisar a proposta, o que poderá incluir a apresentação de documentos demonstrando os critérios adotados pelas cortes para a distribuição dos limites, da memória de cálculo das projeções, das cópias das decisões judiciais e administrativas que justifiquem a despesa e de certidão do julgamento que aprovou os gastos.

 

Antes não havia um rito. Com a resolução passamos a integrar a rotina dos processos a que o Conselho já se dedica atualmente. Vamos obedecer os prazos e realizar uma análise mais cuidadosa dos parâmetros que orientaram cada proposta, disse Antonio Umberto. De acordo com o conselheiro, o objetivo do parecer do CNJ é subsidiar o Congresso, responsável pela aprovação do orçamento da União. Nesse sentido, o Conselho não medirá esforços para averiguar a real necessidade dos gastos discriminados pelas cortes.

 

Assim, o órgão deverá levar em consideração não apenas os argumentos apresentados pelos tribunais, como os dados do Justiça em Números e até das correições realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A partir da conjugação dessas informações, vamos verificar se a proposta orçamentária repercute ou não a realidade, afirmou.

 

 

Autonomia

 

Apesar da obrigatoriedade do parecer, Antonio Umberto ressaltou que a Câmara e o Senado têm autonomia para rejeitar ou aceitar as orientações do Conselho. O conselheiro destacou também que os órgãos de coordenação desses ramos do Judiciário continuarão a cumprir papel importante, principalmente no que diz respeito à divisão do orçamento para cada tribunal. Na Justiça Eleitoral, o órgão responsável por esse trabalho é o Tribunal Superior Eleitoral; na Justiça do Trabalho, Federal e Militar, esse serviço fica a cargo, respectivamente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal Militar. Esses órgãos vão hamornizar as propostas, explicou o conselheiro.

 

De acordo com Antonio Umberto, uma novidade dessa resolução diz respeito à possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados e assembléias legislativas também terem direito a solicitar o parecer do CNJ sobre suas propostas orçamentárias. A medida, que está prevista no artigo 7 da norma, poderá ser realizada a qualquer tempo, segundo o cronograma de cada unidade federativa.

 

A Justiça dos estados e as assembléias legislativas também poderão valer-se dessa prerrogativa. Elas poderão pedir a opinião do Conselho. Apesar de não ser obrigatório, porque a competência é estadual, queremos incrementar essa possibilidade com a expectativa de que os estados também passem a observar a importância disso e o CNJ possa confrontar com as situações de modo que desapareçam os abusos, como construções muito caras. É para evitar justamente a inversão das prioridades, explicou o conselheiro.
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