04/07/2008 - 16:06

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Proposto o fim do Quinto Constitucional

Proposto o fim do Quinto Constitucional

 

 

Do Jornal do Commercio

 

04/07/2008 - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não voltar a apreciar a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a vaga de ministro poderá reforçar as investidas a favor da extinção do Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público (MP) nas cortes de todo o País. Foi justamente com base na recusa do STJ, que a Câmara dos Deputados recebeu uma proposta de emenda constitucional (PEC) cujo mote é a reformulação das regras de preenchimento dos cargos destinados a ambas as instituições. De autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), a proposição - que tramita com o nº 262/08 - ainda terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa.

 

De acordo com o deputado, o principal objetivo da proposta é acabar com as nomeações políticas e conferir mais independência ao Poder Judiciário. Mulim alega, em sua justificativa, que a recusa do STJ de escolher três dos seis nomes encaminhados a OAB, para formação da lista a ser remetida ao presidente da República, que é o responsável pela nomeação, reacendeu a velha discussão acerca do chamado Quinto Constitucional.

 

Ao julgar o mandado de segurança proposto pelo Conselho Federal da Ordem, na última terça-feira, a corte negou-se a reexaminar as indicações para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antonio Pádua Ribeiro. Na ocasião, o relator, ministro Paulo Gallotti, disse que "não parece razoável prosseguir na realização de outros escrutínios, quando está evidente que os candidatos não atingiram o quorum necessário e o número de votos em branco foi aumentado a cada escrutínio".

 

Na justificativa da PEC, Mulim alega que o Quinto Constitucional ou acesso lateral ao Poder Judiciário é anacrônico. O deputado lembrou que o sistema remonta ao período do Estado Novo, estabelecido por Getúlio Vargas ainda na década de 1930. Foi mantido na Constituição de 1988 por meio do artigo 94, que previu a composição - por advogados e membros do MP - de 20% das vagas dos tribunais de Justiça, regionais federais e do trabalho, além das cortes superiores.

 

 

Independência

 

"O sistema existente se mostra anacrônico por diversas razões. Entre as garantias da magistratura está a independência, o que significa que o juiz deve se preservar imune a injunções externas, inclusive de ordem política. O candidato a juiz pelo Quinto Constitucional, contudo, precisa necessariamente, submeter sua candidatura aos seus pares, ao tribunal que pretende compor e, por fim, ao chefe do Executivo, em verdadeira via crucis política, exercício que se mostra, no mínimo, desconfortável ante a necessária postura independente da futura função judicante", argumentou.

 

Nesse sentido, a PEC altera diversas regras hoje em vigor. Em relação ao STJ, a proposta divide os cargos, que passariam a ser compostos por desembargadores federais e da Justiça estadual igualmente. Pela proposição, as indicações dos candidatos seriam feitas, pelos conselhos nacionais de presidentes de Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça, respectivamente. Uma novidade que o projeto introduz está relacionada à nomeação, que passaria a ser feita pela própria corte.

 

A proposta modifica também a composição dos tribunais regionais federais e do Trabalho, que passaria a se dar, também igualmente, pelos critérios de merecimento e antigüidade dos juízes de primeira instância. Alterações ocorreriam ainda em relação ao Superior Tribunal Militar, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e ao Tribunal de Contas da União. Em comum, os candidatos as vagas dessas cortes teriam que cumprir as seguintes exigências: ser brasileiro nato e ter mais de 35 anos e menos de 65.

 

Chama a atenção, porém, a mudança proposta em relação à composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela proposta, os 11 ministros da corte máxima do Judiciário brasileiro deverão ser "escolhidos dentre os ministros integrantes do STJ pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente".

 

O deputado justifica que o exercício da judicatura deve resultar da prática do ato de decidir, da realização de audiências, do recebimento de partes e procuradores. "O juiz oriundo do Quinto, ao contrário, teve, no mínimo, dez anos de necessária militância parcial, não estando habituado às vicissitudes do ato de decidir, não se vislumbrando como, de uma hora para outra, pelo simples fato de passar a vestir uma toga, irá se despir da postura parcial de postulante para compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado", afirmou.

 

 

Requisitos

 

Mulim também argumentou que o instituto "está sujeito a subjetividades excessivas" na medida em que estabelece como requisitos apenas o "notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Ele ainda afirmou que o Quinto Constitucional serve como fator de desestímulo aos magistrados de carreira, "que se vêem preteridos no acesso ao tribunal".

 

"O argumento corrente, de que o Quinto serve para o arejamento da carreira e seu controle externo, é vazio de conteúdo. O referido arejamento se dá com a exigência constitucional, trazida com a reforma do Judiciário, de que o candidato ao cargo de juiz possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica, tendo o magistrado, portanto, necessariamente a visão do advogado militante ao ingressar na carreira", disse ainda o parlamentar, que classificou a existência do instituto como uma "ingerência despropositada dos Poderes Executivo e Legislativo no Judiciário".

 

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