02/08/2022 - 19:33 | última atualização em 05/08/2022 - 12:50

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Provocada pela OABRJ, Corregedoria-Geral do TJ instruirá varas sobre limites da atuação de conselheiros tutelares

Clara Passi


Em reunião pedida pela OABRJ - por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) - nesta terça-feira, dia 2, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, comprometeu-se a questionar juízes das varas da Infância, Juventude e Idosos; varas de Família e varas cíveis sobre as determinações ilegais a que vêm sendo submetidos os conselheiros tutelares da Zona Sul da Capital, que violam as atribuições institucionais desses profissionais insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ameaçam sua integridade física. 

Ficou acertado, ainda, que a OABRJ provocará a Corregedoria a expedir um ato normativo com orientações técnicas para os conselhos tutelares fluminenses, o que dará efetividade ao rol taxativo do Artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os representantes da Seccional referenciaram um normativo sobre a mesma matéria editado em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

A juíza-auxiliar do TJRJ Fernanda Xavier de Brito também recebeu a comitiva formada pelos procuradores da CDHAJ Mariana Rodrigues e Leonardo Guedes, o coordenador do Grupo de Trabalho Criança, Adolescente e Juventude da CDHAJ, Thiago Santiago; a conselheira tutelar, advogada e também coordenadora do Grupo de Trabalho Criança, Adolescente e Juventude da CDHAJ Patrícia Félix e o conselheiro tutelar e colaborador da CDHAJ Isaias Bezerra.

Estes conselheiros tutelares pediram a intervenção da OABRJ já que os conselhos do Rio de Janeiro não têm apoio técnico jurídico próprio para patrocinar suas demandas no âmbito do Judiciário. Os profissionais vinculados ao órgão relatam serem comunicados por meio de intimação de ordens exaradas pelas varas que incluem busca e apreensão de crianças e adolescentes, acompanhamento de reintegração de posse, localização de paradeiro, realização de visita domiciliar para investigação de crime contra criança e adolescente, realização de transporte de crianças e adolescentes de maternidade e delegacias, sem que tenham poder de polícia ou tampouco serem acompanhados de força policial.  

“O Corregedor-geral de Justiça se mostrou sensível ao testemunho dos conselheiros e empenhado em agir para que as intimações das varas da Infância, Juventude e Idosos; varas de Família e varas cíveis se coadunem com o rol de atribuições disposto no ECA”, conta Rodrigues.

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