09/11/2007 - 16:06

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Publicação do DJ em 2008 ainda está indefinida

Publicação do DJ em 2008 ainda está indefinida

 

 

Do Valor Econômico

 

09/11/2007 - A publicação do Diário da Justiça - a parte do Diário Oficial da União destinada ao Judiciário federal, trabalhista e aos tribunais superiores - a partir do ano que vem ainda está cercada de indefinições. A Imprensa Nacional divulgou, na Portaria nº 275, de 23 de outubro de 2007, as alterações na forma de comercialização do diário, estabelecendo que as assinaturas só têm validade até 31 de dezembro deste ano. A partir de então, será adotado um novo modelo, quando o Diário da Justiça passará a circular somente na versão eletrônica. Ainda não está definido, no entanto, se o diário terá uma edição única na internet ou se ela será dividida entre os portais de cada um dos tribunais por ele abrangidos, e nem se este acesso será sempre gratuito.

 

Desde que a Lei nº 11.419, de 2006 - a chamada Lei de Informatização do Judiciário - determinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais e na comunicação de atos nos tribunais, os órgãos judiciais estabeleceram prazos para abdicar da versão impressa do Diário da Justiça, que tem cerca de dois séculos de existência.

 

A informatização causará uma mudança drástica no Diário da Justiça, que passará a ser veiculado a partir de 2008 com apenas um caderno e 500 páginas - hoje, possui uma média de 2.500 páginas e três seções. Até agora, ninguém sabe ao certo como funcionará a publicação das decisões e dos processos em pauta, da qual depende a contagem dos prazos processuais. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que vão publicar os atos judiciais de sua alçada gratuitamente em seus portais. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região implementará o Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1), que será dividido em 15 cadernos - um para o tribunal e os outros para cada uma das 14 seções judiciárias.

 

Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o que mais esclareceu, em uma resolução divulgada em setembro, como será a criação do Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico. O diário publicará os atos judiciais e administrativos dos tribunais e varas do trabalho, e os tribunais regionais do trabalho (TRTs) têm um ano para se adaptarem ao novo sistema. O diário eletrônico trabalhista conterá ainda um banco de dados geral integrado pelos julgados de todos os TRTs do país, informações sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e sistemas de peticionamento eletrônico (e-DOC).

 

Mas, ao contrário das outras instâncias, na portaria do TST não está explícito se o acesso será gratuito, o que provocou um alerta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto à restrição das informações. "A razão de ser da informação eletrônica é aumentar o acesso à Justiça", diz Cezar Britto, presidente da OAB. Para ele, deve ser seguida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Controle Administrativo nº 552, que determinou que a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos quais se pretende dar ampla visibilidade. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o diário terá acesso gratuito e, após a reivindicação da OAB, está sendo estudada uma nova redação para a portaria.

 

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