29/08/2022 - 16:40 | última atualização em 01/09/2022 - 13:04

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Publicada lei que determina vagas de estacionamento exclusivas para advocacia

Norma prevê demarcação própria nos locais de atuação da classe

Biah Santiago


Luta antiga da OABRJ, conduzida pelo presidente Luciano Bandeira, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última sexta-feira, dia 26, a lei que determina vagas de estacionamento obrigatórias em locais específicos aos advogados e advogadas no exercício de suas funções.

Reivindicada pela Seccional, com autoria dos deputados estaduais Alana Passos (PTB-RJ) e Alexandre Freitas (Podemos-RJ), e decretada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT-RJ), a Lei nº 9.827 garante, a partir de agora, um número mínimo de vagas para uso de advogados e advogadas nos fóruns, delegacias civis e militares e demais repartições públicas. 

Com base no Projeto de Lei nº 6034, a deliberação da OABRJ pleiteava a igualdade de tratamento entre as partes do processo. Antes do sancionamento da lei, advogados e advogadas percorriam longas distâncias a pé, sob infortúnios do clima como calor, frio e chuva, deixando seus veículos em locais inadequados e de risco, principalmente no interior do estado. Até então, as vagas eram reservadas apenas a promotores e defensores públicos.

“A lei é uma vitória para a classe, que por inúmeras vezes enfrentou adversidades no cumprimento de suas funções. A OABRJ, em parceria com a Alerj, possibilita aos advogados e advogadas mais dignidade para atuar em favor de seus clientes”. destaca o presidente da Seccional, Luciano Bandeira.


O regulamento determina, também, que as vagas poderão ser previamente demarcadas no solo ou por meio de placas sinalizadoras contendo a informação “reservado para advogados (as)”.

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