21/05/2021 - 11:21 | última atualização em 24/05/2021 - 11:01

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Qual é a cara da adoção no Brasil?

Adoções necessárias são caminho contra disparidade entre número de crianças que necessitam de um lar e de candidatos a adotantes. Comissão frisa, porém, que é necessário responsabilidade

Cássia Bittar


Como temos visto em nossa série sobre o Mês da Adoção, há muitos motivos que explicam a disparidade entre os números de 35 mil incritos na fila de espera por uma criança para adotar e cerca de 5 mil crianças e adolescentes que aguardam um novo lar. E um deles é o fato de muitos desses pretendentes estarem fechados à busca por um perfil de filho que simplesmente não existe no sistema.

De acordo com o Observatório do 3º Setor, que fez uma pesquisa apurando dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 26,1% dos candidatos a adotantes desejam crianças brancas; 58% almejam crianças até 4 anos de idade; 61,5% não aceitam adotar irmãos; e 57,7% só querem crianças sem nenhuma doença. Quando se fala em crianças um pouco mais velhas, apenas 4,52% das pessoas aceitam adotar maiores de 8 anos.

Nos debruçando sobre mais dados do CNJ, vemos ainda que 51% das adoções contemplam crianças de 0 a 3 anos, um recorte ainda menor de idade. No caso de crianças de 4 a 7 anos, são 28% das adoções. Continuando com as faixas etárias, 15% das adoções são de crianças de 8 a 11 anos; e apenas 6% de adolescentes (acima dos 12 anos).

Esse perfil - crianças brancas, com até 3 anos de idade, sem doenças, sem irmãos - representa uma minoria considerável dos que estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). 

Do total de crianças e adolescentes cadastrados no sistema, 49,7% são pardos, contra apenas 16,68% brancos. Entre todas elas, 55,27% possuem irmãos e 25,68% têm algum problema de saúde. Além disso, 53,53% têm entre 10 e 17 anos de idade. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cerca de 92% delas, em resumo, não possuem as características desejadas pelos adotantes.

Pensando nessa disparidade, a Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) traz, há anos, o debate sobre adoções necessárias em eventos e espaços públicos, explicando sob o aspecto do Direito como se dá o estímulo às adoções tardias (de crianças com mais de três anos e adolescentes), a de grupo de irmãos, a adoção especial (de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência) e a inter-racial.

"Precisamos desmistificar algumas questões que fazem com que alguns grupos de crianças sejam preteridos, como as mais velhas, as com deficiência, os portadores de HIV e até grupos de irmãos, que, principalmente com a situação econômica que estamos vivendo, têm mais dificuldade para serem adotados”, explica a presidente da Comissão, Silvana do Monte Moreira.

A questão também inspirou o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a criar o projeto 'O Ideal é Real', que é usado nacionalmente em todas as cortes estaduais, com apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), da Câmara de Deputados e do Ministério do Desenvolvimento Social e dos Direitos Humanos.

Visando a promover o encontro de crianças e adolescentes não idealizados com adotantes, o projeto vem desmistificando o paradigma de que somente as características citadas são as ideais, criando uma visão de que a realidade pode ser diferente. 

CDCA frisa que adoções necessárias devem ser feitas com responsabilidade

Silvana aponta um outro lado da questão, quando se considera o fato de que o tempo de espera por uma criança ou adolescente dentro do perfil de "adoção necessária" é muito menor: deve haver responsabilidade ao decidir entrar no processo.

A presidente da CDCA traz um caso recente no qual a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

Para o colegiado, apesar de não se descartar a falha do Estado no processo de concessão e acompanhamento da adoção, não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

Silvana do Monte Moreira alerta para adoções necessárias feitas por ansiedade: "há mais risco de devolução" / Foto: Arquivo - Lula Aparício

Lamentando o valor indenizatório recebido pela jovem - "Essa jovem aos 9 anos poderia ter sido adotada por uma família que não a devolveria. Já aos 14, idade em que retornou ao acolhimento, as chances de uma nova adoção seria inexistente, além do trauma passado que inviabilizaria a construção de novos vínculos" -, Silvana lembrou que o fato de os perfis que mais necessitam de acolhimento serem os que andam mais rápido não pode ser motivo para uma adoção por simples ansiedade:

"É preciso ter em mente as particularidades e atenção que uma criança ou adolescente com aquele perfil requer. Não se pode optar por tais circunstâncias por ansiedade ou pressa, mas por capacidade de parentar. A adoção de crianças maiores, adolescentes e grupos de irmãos deve ser incentivada, mas os habilitandos devem sopesar suas condições de parentar tais crianças ou adolescentes".

Segundo ela, a alteração do perfil ou o incentivo às adoções necessárias não pode desconsiderar que cada adotante é um ser desejante, assim como a própria criança ou adolescente também é:  "Buscar um perfil diferente do desejado por ansiedade, pode gerar devolução".

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