14/05/2021 - 10:29 | última atualização em 17/05/2021 - 17:12

COMPARTILHE

Queda no acolhimento de crianças e adolescentes preocupa CDCA

Na segunda matéria da nossa série para o Mês da Adoção, a presidente do grupo, Silvana do Monte Moreira, aponta problemas intrínsecos na diminuição de adoções no país

Cássia Bittar

No último ano, no mês de maio, a OABRJ dava destaque ao grande desafio que estava diante de toda a rede de adoção no Brasil: com a pandemia e o consequente isolamento social, como ficariam as habilitações, andamento dos processos (especialmente em comarcas que não tinham suas varas da Infância, da Juventude e do Idoso atuando de forma eletrônica, como era o caso do Rio de Janeiro nesta altura de 2020) e todos os procedimentos que envolvem desde a habilitação à adoção, o acolhimento de uma criança ou adolescente até o momento em que uma nova família é formada por este meio, sem contar os processos de destituição do poder familiar.

Contando com ações como a da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OABRJ junto às varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que garantiu que quem já estava habilitado para adotar não tivesse a fluidez de seu processo interrompida, graças a decisões judiciais remotas e a adaptação das reuniões obrigatórias de habilitação para o modelo virtual, os processos foram andando. Mesmo assim, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um cenário preocupante e diferente do que se previa no último 25 de maio.

De 5.040 crianças e adolescentes que estavam aptos para adoção no ano passado, o sistema conta agora, segundo esse levantamento, com 4.977. A diminuição deste número, de acordo com a presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira, ao contrário do que muitos podem pensar, não é algo a se comemorar, principalmente porque vem acompanhada do registro de uma queda de 26,4% na prolação de sentenças -  de 673 adoções no primeiro trimestre de 2019, o número foi para 683 no mesmo período de 2020 e para 289 em 2021. No Rio de Janeiro, o quadro é ainda mais grave: 60% menos decisões judiciais. 

Entre os motivos apontados por Silvana - que destaca as dificuldades trazidas pelos novos protocolos de segurança sanitária e o fato de muitas famílias terem adiado o plano de adotar - está o que ela considera um fator crucial: menos crianças e adolescentes estão sendo acolhidos. De acordo com Censo realizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os acolhimentos diminuíram cerca de 50% em comparação a 2020/2019.

"Por conta da pandemia, diminuiu absurdamente o número de crianças em abrigos. E, além disso, com o isolamento social, perdemos o principal ponto de origem de denúncia de maus tratos, que era a escola. Se a criança chega na escola com marca de abuso, já há um preparo para que se encaminhe o caso para o Conselho Tutelar, para o Disque 100... Então, nossa preocupação é que este número não reflete uma realidade de crianças que necessitariam de acolhimento", explica a presidente da CDCA.

A especialista se mostra preocupada com a invisibilidade dessas crianças, que, a seu ver, estão mais desamparadas pelo Estado na pandemia: "As pessoas perderam emprego, casa, as consequencias desta crise são imensas, incluindo o fato de muitas crianças terem ficado órfãs devido a este vírus. No entanto, a queda de abrigados não bate com o que se esperaria desse cenário. Não é essa a lógica".

Silvana afirma que dados sobre a exploração infantil no Brasil não podem ser desconsiderados ao analisarmos a atual situação na área de adoção. Entre as pesquisas citadas por ela está a do Instituto Liberta, que aponta o Brasil como o segundo país no ranking dos que mais exploram sexualmente crianças e adolescentes, ficando atrás apenas da Tailândia. Segundo o Instituto, são cerca de 500 mil vítimas por ano.

Em abril, a Polícia Rodoviária Federal alertou também para o aumento de quase 50% de pontos com risco de exploração sexual infantil nas estradas. "São dados que, a princípio, não se relacionam, mas se nós analisarmos como um todo, essas crianças e adolescentes deveriam ser acolhidas pelo Estado. Onde estão elas?", questiona.

Como caminhos possíveis a partir de agora, Silvana destaca alguns projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado, entre eles o PLS 4.414/2020, que determina o encaminhamento de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados em razão de pandemia ou calamidade pública à Justiça da Infância e da Juventude para acolhimento institucional ou familiar, bem como o seu cadastro para adoção e a destituição dos seus genitores do poder familiar, caso estes não sejam localizados.

Porém, para ela, a aprovação e sancionamento do PLS 371/2016 teria ótimo impacto durante a pandemia. A proposta acaba com o deferimento por tempo determinado da guarda provisória nos processos de adoção, tempo após o qual o termo de guarda perde a sua validade, gerando dificuldade extra às famílias adotantes de ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda, "além de demandar uma movimentação desnecessária das já superlotadas e desfalcadas varas da infância e da juventude", completa.

Abrir WhatsApp