13/01/2009 - 16:06

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Reduzido o prazo para clientes exigirem prestação de contas de advogados

Reduzido o prazo para clientes exigirem prestação de contas de advogados


Do site do Conselho Federal

13/01/2009 - O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, 12, a Lei nº 11.902, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para o presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, a nova lei é reflexo da atuação firme da OAB no sentido de valorizar a advocacia. Ele ressaltou que essa nova conquista vem se somar à da Lei 11.767, sancionada em 07 de agosto de 2008,  após aprovação pelo Congresso Nacional, que garante a inviolabilidade do escritório,  local de trabalho do advogado.

A Lei lei sancionada confere tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último dispunha do prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários.  Agora, em ambos os casos, o prazo será de cinco anos.


Leia abaixo íntegra da Lei n° 11.902.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República

Luiz Inácio Lula da Silva
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

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