A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, recebeu o ouvidor-geral da Seccional, o advogado tributarista Pedro Barreto, no primeiro episódio da série “Reforma tributária: o que muda pra advocacia?” – produzida para auxiliar advogados e advogadas na adaptação às mudanças previstas para os próximos anos. Durante a conversa, os dois destacaram os desafios que vão começar a surgir para os colegas a partir de 2027, com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Pedro Barreto, a nova tributação não substitui os tributos já existentes para a advocacia. "Continuaremos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, do ISS e, no caso das sociedades profissionais de advocacia, também das contribuições. O que vai chegar de novo como novas despesas para todos nós são o IBS e a CBS", explicou. Já Basilio chamou atenção para a necessidade de preparação da advocacia diante do aumento da carga tributária. "A Seccional vai prestar todo apoio e orientação aos advogados e às advogadas sobre a reforma. Vamos preparar a advocacia para o próximo ano, porque a carga tributária vai pesar ainda mais no nosso bolso", afirmou a presidente da OABRJ. E qual é a forma mais vantajosa de atuação para advogados com estruturas menores ou em início de carreira? Pedro Barreto afirmou que, atualmente, a constituição de sociedades de advocacia tende a ser mais vantajosa do que a atuação como pessoa física. "O advogado que atua como pessoa física já convive com uma tributação mais pesada, com Imposto de Renda de Pessoa Física, INSS e ISS. Na soma, essa carga tributária pode gerar aproximadamente 30%, podendo variar conforme as deduções e fatores específicos", explicou. Já no caso das sociedades uniprofissionais inseridas no Simples Nacional, o tributarista destacou que o modelo costuma ser mais benéfico para profissionais com faturamento anual de até cerca de R$ 500 mil. "É mais vantajoso ter uma sociedade unipessoal e incluí-la no regime simplificado. Além da tributação ser mais favorável, as burocracias relativas ao IBS e à CBS parecem ser mais simples nesse formato", disse. Pedro Barreto também ressaltou que o IBS e a CBS vão atingir tanto pessoas físicas quanto jurídicas no exercício da advocacia, sem diferenciação de alíquotas, mas com impactos administrativos distintos.