21/09/2007 - 16:06

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Regime de cotas em universidades enfrenta oposição e ações judiciais

Regime de cotas em universidades enfrenta oposição e ações judiciais

 

 

Do Valor Econômico

 

21/09/2007 - Enquanto a chamada ação afirmativa - nome dado à reserva de cotas para determinados grupos sociais e instituições - não é regulamentada por uma legislação federal, universidades públicas de todo o país adotam medidas nesta linha valendo-se da autonomia universitária estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal. Até agora, 47 das 257 universidades públicas brasileiras já adotaram ações afirmativas, cada uma com suas próprias regras e restrições. Destas, sete se basearam em leis estaduais que regulam o tema. Mas, apesar do avanço das ações afirmativas, sua implantação não é pacífica. Diversas universidades sofrem uma massiva contestação dos regimes de cotas na Justiça.

 

No primeiro vestibular com o regime de cotas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a primeira a adotar o sistema no país, mais de 200 mandados de segurança com pedidos de liminares - além de uma ação civil pública - foram impetrados na Justiça estadual por candidatos que se sentiram prejudicados pelo sistema. Os candidatos alegam que o regime de cotas da UERJ fere a Constituição em seus artigos 208, que define que o acesso ao ensino deve se dar pelo mérito pessoal, e o artigo 5º, que estabelece a igualdade de direitos. As universidades se defendem com o argumento de que a igualdade de direitos deve ser proporcional à renda e que as cotas estariam orientadas pelo artigo 3º da Constituição, que estabelece que um dos objetivos do país deve ser a redução da desigualdade social. Outro argumento é o de que, de acordo com o artigo 215 da Carta, a diversidade étnica deve ser reconhecida como um valor e, portanto, deveria estar presente na universidade.

 

Segundo o advogado Renato Ferreira, coordenador do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ e do programa Políticas da Cor, na maioria dos casos a jurisprudência tem sido favorável às universidades, ou seja, as decisões judiciais estão mantendo os regimes de cotas. Mas há, também, entendimentos em sentido inverso. Em 2005, juízes de Curitiba proferiram decisões divergentes nas contestações de vestibulandos da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Valendo-se do princípio da isonomia, um juiz substituto da 7ª Vara de Curitiba concedeu uma liminar a um estudante reprovado no vestibular e que alegou que obteve a pontuação necessária, mas precisou ceder seu lugar a um cotista. Meses antes, um juiz da 4ª Vara negou uma liminar a uma candidata que ingressou com uma ação na Justiça pelo mesmo motivo.

 

Neste ano, na Universidade Estadual de Londrina (UEL) - onde os candidatos às cotas devem se auto-declarar negros ou pardos - a comissão avaliadora da instituição indeferiu 12 pedidos de ingresso por considerá-los fraudulentos. Três alunos entraram com liminares e, por enquanto, estão matriculados. Em 2006, a UEL conseguiu cassar duas liminares e impedir a permanência dos alunos nos cursos. Já na Universidade Estadual de Goiás (UEG), em 2006 um aluno obteve uma liminar na Justiça ao alegar que teria direito às cotas pois era proveniente de uma escola pública. A UEG, que reserva 20% das vagas para alunos do ensino público, havia negado o ingresso do aluno pois ele vinha de uma fundação particular conveniada com o governo. O processo ainda está tramitando na Justiça, mas a liminar ainda está em vigor.

 

A ação afirmativa também já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou na corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar contra a Lei nº 4.151, de 2003, do Rio de Janeiro, que estabeleceu o regime de cotas nas universidades cariocas. As cotas são destinadas a negros (20%), estudantes vindos de escolas públicas (20%) e portadores de necessidades especiais e indígenas e seus descendentes (5%). A Confenen alegou discriminação contra candidatos que, embora de baixa renda, não são negros e não cursaram o ensino médio em escolas públicas fluminenses. A Adin, no entanto, foi arquivada pelo ministro Sepúlveda Pertence - assim, as ações afirmativas ainda não passaram pela análise do Supremo.

 

"A lei de cotas promoveu a discussão de um assunto que o Brasil evitava debater", diz o advogado Renato Ferreira. Segundo dados do Ministério da Educação, apenas 12% dos jovens entre 18 e 24 anos estão matriculados no ensino superior - na Alemanha, este percentual é de 80% e nos Estados Unidos, de 90%. Além do baixo percentual de jovens na universidade, agrava a situação a desigualdade no restrito grupo de alunos que a freqüentam. Em Salvador, onde 70% da população é negra, os cursos de medicina contavam com apenas 4% de negros matriculados. Após a adoção do sistema de cotas, em 2004, este número já aumentou - na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por exemplo, há 36% de alunos negros ou pardos em todos os cursos. Em São Paulo os resultados também já são visíveis. Desde o último vestibular, a Universidade de São Paulo (USP) adotou o programa Inclusp, que dá um bônus de 3% no vestibular para alunos vindos de escolas públicas, sem distinção de raça ou renda. O projeto provocou um aumento de 9,5% no número de negros matriculados na universidade.

 

Apesar de alguns bons resultados, as ações afirmativas expõem um outro problema do sistema educacional brasileiro: o baixo nível do ensino médio público. A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) desde 2005 reserva 10% das vagas para negros provenientes do ensino médio público. Mas, ao contrário do esperado, sobraram vagas, pois os alunos que tentaram ingressar por meio das cotas a eles reservadas não atingiram a exigência mínima - de não "zerar" na prova - necessária para a aprovação. Diante do problema, a universidade alterou o sistema e permitiu que as vagas ociosas fossem preenchidas por alunos vindos do ensino público, mas sem o critério da cor.

 

Passada a polêmica inicial e a conseqüente contestação das ações afirmativas, algumas iniciativas podem trazer o tema ao debate. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou, no início de setembro, a Comissão Nacional de Promoção da Igualdade para incentivar as ações afirmativas e atuar como intermediária entre os movimentos sociais e as instituições de ensino jurídico. "Sabemos como é difícil para os grupos sociais excluídos implementarem seus direitos na Justiça", diz Sílvia Cerqueira, presidente da comissão. Em novembro, a comissão promoverá um seminário sobre igualdade racial que inclui, entre os temas de debate, o das cotas raciais. "Queremos estender a implementação das cotas ao serviço público, e não só à universidade", diz. Para Sílvia, embora as cotas não resolvam o problema da exclusão da população negra no país, significam um meio mais célere para atingir a igualdade.

 

No Congresso Nacional já tramita a primeira proposta legislativa federal que trata das ações afirmativas. O Projeto de Lei nº 73, de 1999, de autoria da deputada Nice Lobão (DEM-MA), estabelece que sejam reservadas 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, que deverão ser preenchidas por um número mínimo de negros e indígenas equivalente à proporção destes grupos na população do local em que está instalada a universidade. Se aprovada a proposta, a lei valerá somente para as universidades federais.

 

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