12/01/2023 - 10:29 | última atualização em 16/01/2023 - 17:10

COMPARTILHE

Relembre algumas medidas que fortaleceram a advocacia do estado

Seccional firmou parcerias importantes e atuou com firmeza na defesa das prerrogativas

Felipe Benjamin


Retrospectiva 2022: quinta-feira é dia de 'tbt'  e ao longo do mês de janeiro vamos aproveitar este dia para relembrar as principais iniciativas realizadas pela OABRJ no ano passado

 


O primeiro ano da gestão 2022/2024 da Seccional esteve intensamente focado no fortalecimento da advocacia do Rio de Janeiro, com avanços em projetos no Legislativo, na interlocução com o Judiciário e na defesa das prerrogativas da classe.

Publicada em 3 de junho, a Lei 14.365/2022 alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trazendo uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para aqueles que violem as prerrogativas dos profissionais, e o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

A defesa das prerrogativas da advocacia também foi reforçada pela Diretoria da Seccional com a implementação de um curso específico ministrado a agentes da Guarda Municipal, fruto de um convênio firmado entre a OABRJ e a Secretaria de Ordem Pública (Seop), numa tentativa de evitar episódios de violência e abuso de autoridade praticados por agentes da Guarda Municipal contra advogados e advogadas, repetindo experiências bem sucedidas em municípios como Magé, Guapimirim e Nilópolis.

Em agosto, a Seccional do Rio de Janeiro também aderiu ao Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, elaborado pela OAB Nacional, que impede a inscrição futura em seus quadros daqueles que desrespeitarem as prerrogativas da advocacia. A medida foi celebrada como um importante mecanismo para proteger advogados, especialmente os das cidades do interior, que muitas vezes evitam buscar desagravos contra juízes por medo de retaliações.

Relações revitalizadas com os tribunais



A relação com os tribunais também foi uma importante característica do fortalecimento da advocacia em 2022. As constantes instabilidades no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) levaram a Seccional a agir, enviando, em abril, um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida levou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, a exigir respostas do TJRJ.

Em maio, a Seccional convocou um ato de desagravo na porta do TJRJ, no qual o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, reforçou, diante centenas de colegas das mais diferentes partes do estado que a Seccional se manteria numa mobilização permanente pela dignidade da classe.

Também em maio, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ reclamou ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, sobre as irregularidades no atendimento de serventuários do Balcão Virtual, que criaram óbices para o serviço e  prejudicaram o acesso à Justiça. 

A Comissão de Celeridade Processual percorreu todo o estado coletando demandas da advocacia fluminense e - após o lançamento de um abaixo-assinado online no fim de outubro, que rapidamente colheu milhares de assinaturas - conseguiu que o TJRJ anunciasse a convocação de novos servidores para compor o corpo funcional das diversas estruturas do Judiciário estadual na capital e no interior.

Ainda falando da boa interlocução com a corte estadual, a  Seccional também negociou a instalação de câmaras especializadas, que se tornarão uma realidade a partir de fevereiro de 2023. Serão seis câmaras de Direito Público, 22 de Direito Privado e duas câmaras com competência exclusiva especializada para apreciar matérias de Direito Empresarial. No lugar da Seção de Direito Empresarial, o colegiado intitulado Câmaras de Direito Empresarial Reunidas, composto pelos desembargadores em exercício nas duas Câmaras de Direito Empresarial, será presidido pelo 1º vice-presidente do TJRJ, o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.

A luta para assegurar que o regime de audiências adotado pela Justiça do Trabalho fosse definido pelas partes envolvidas, e não pelos magistrados também foi um ponto importante da atuação da Seccional, que, em junho enviou um pedido de providências ao CNJ sobre o tema, e, por meio de sua Comissão de Justiça do Trabalho (CJT), conseguiu incluir no regramento da modalidade Juízo 100% Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) a garantia de que os prazos dos processos trabalhistas fossem contados somente após a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

A OABRJ também estreitou seus laços com a Justiça Federal, assegurando a instalação de postos em Itaboraí e São Gonçalo, e reimplantando a Vara Federal de Angra dos Reis, um antigo pleito da advocacia fluminense que já havia sido bem recebido pelo juiz Osair Victor de Oliveira Junior durante sua participação no 3º Colégio de Presidentes da Seccional, realizado em junho. A colaboração com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também garantiu um acordo para ampliar os locais de realização de perícias médicas no estado, criando salas de perícias em Maricá e Campo Grande.

Interlocução com Executivo garantiu avanços


As relações com o Poder Executivo também foram fortalecidas em 2022. Em fevereiro, ainda como resposta à grave crise econômica acentuada pela pandemia,  a Diretoria da OABRJ celebrou a assinatura de um convênio firmado juntamente com a Caarj, a Invest.Rio e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a implementação do programa Crédito Carioca, voltado para a advocacia do estado. Criado para minimizar os impactos causados pela pandemia sobre a atividade econômica do município, o programa viabilizou o acesso a um total de R$ 7 milhões em financiamento para pessoas jurídicas, incluindo sociedades unipessoais.

Graças a PL de autoria da OAB/Maricá, a advocacia local passou a ter prioridade no atendimento e facilidade de acesso às repartições públicas municipais e empresas concessionárias de serviços públicos (como Enel e Águas do Rio) da cidade. A conquista se deve à aprovação do Projeto de Lei 0241/2022 pela Câmara Municipal local. 

A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ ampliou sua aproximação com a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz), apresentando demandas relativas às dificuldades encontradas no acesso a processos via sistemas eletrônicos e solicitando melhorias nos sistemas SEI e DEC, além de sugerir alternativas de acesso às inspetorias e ao sistema de protocolo e de consulta ao andamentos dos processos.

Pela primeira vez, a advocacia que atua em processos administrativos também pode (ao menos tentar) aproveitar as férias. Isso porque uma lei inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ (e apresentada à Alerj pelo governador Cláudio Castro) estabeleceu que os prazos de processos administrativos serão contados apenas em dias úteis e suspensos de 20 de dezembro e 20 de janeiro, assim como ocorre no processo judicial.  

No final do ano, a advocacia do estado também pôde comemorar mais uma vitória nas pautas legislativas construídas com o apoio da OABRJ. Foi sancionada pelo governador a Lei nº 9912/2022, de autoria do deputado Bruno Dauaire (União Brasil-RJ), que autoriza advogados e advogadas a autenticarem documentos de seus clientes relativos a processos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta. 

Aguarda sanção do governador Claudio Castro uma lei proposta pela OABRJ e de autoria do deputado estadual Max Lemos (Pros) que sedimenta as prerrogativas da advocacia no âmbito dos processos administrativos (físicos ou eletrônicos) perante a administração pública fluminense. O texto que deu corpo ao Projeto de Lei  nº 1147/2019 e ganhou a rubrica “Programa Advocacia Vale” foi aprovado pela Alerj no fim de novembro. 

Outro avanço promulgado pela Alerj, que derivou de uma luta antiga da OABRJ perante o legislativo estadual, foi a garantia de vagas de estacionamento obrigatórias em locais específicos aos advogados e advogadas no exercício de suas funções em fóruns, delegacias civis e militares e demais repartições públicas, sob o argumento do tratamento igualitário entre as partes do processo. Reivindicada pela Seccional, a Lei nº 9.827 teve autoria dos deputados estaduais Alana Passos (PTB-RJ) e Alexandre Freitas (Podemos-RJ). 

Abrir WhatsApp