15/10/2008 - 16:06

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Repercussão geral: STF e OAB criam grupo para difundir o mecanismo

Repercussão geral: STF e OAB criam grupo para difundir o mecanismo


Do Jornal do Commercio

15/10/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criaram o grupo de trabalho para difundir, entre os advogados, o mecanismo da repercussão geral no recurso especial, criado após a Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, designou o secretário geral da Presidência Luciano Fuck e a juíza federal assessora especial da presidência, Tais Ferraz, para comporem a comissão. E o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, nomeou o conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade Marcus Vinícius Furtado Coelho.

A primeira reunião do grupo está marcada para o próximo dia 22, na sede do Conselho Federal da OAB. Todos os advogados que tenham atuação no Supremo estão convidados para participar das discussões. Segundo Marcus Vinícius Furtado Coelho, a idéia é receber as sugestões dos advogados para que a repercussão geral não signifique o impedimento de acesso ao Supremo em matérias constitucionais, mas que seja uma forma de garantir o tratamento igualitário entre as partes.

A repercussão geral foi instituída pela Emenda Constitucional 45, de 2004, sendo mais um requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário. O instituto possui certa semelhança com a argüição de relevância, criada em 1977, pois tem a função de diminuir a enxurrada de recursos sobre a mesma matéria que chegam ao Supremo, permitindo que a corte se dedique mais à análise das grandes matérias jurídicas do que ao trabalho manual de repetição de acórdãos.

No livro Processo Civil Reformado, de autoria do conselheiro federal Marcus Vinícius, é chamado atenção para que a repercussão geral sirva para amenizar o rigor excessivo no exame dos demais pressupostos, a fim de se primar mais pelas questões de mérito, que muitas vezes se tornam secundárias, ante as inúmeras exigências processuais. Com o julgamento de uma matéria pela argüição de relevância, os próprios tribunais deverão apreciar os recursos extraordinários, mantendo ou reformando a decisão recorrida, conforme o caso, sem a necessidade de remeter os autos à apreciação mecânica do Supremo. Espera-se um ganho em termos de celeridade e de efetividade do processo judicial.

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